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Pedófilo paga para abusar

Um homem, de 60 anos, "pagou favores sexuais" a um menino, de 11, de quem abusou durante vários meses, com consolas de jogos e outros bens. A PJ de Coimbra deteve-o quarta-feira e o tribunal mandou-o ontem à tarde em liberdade com a obrigação de se apresentar todos os dias no posto da GNR, ficando ainda proibido de se aproximar do menor e da família deste.

17 de abril de 2009 às 00:30

O homem – desempregado, com residência em Coimbra e em Penela e durante vários anos colaborador dos serviços da Biblioteca da Universidade – foi denunciado às autoridades por um popular devido ao seu comportamento: observava e abordava crianças, sobretudo meninos, em locais públicos, como parques infantis, e de uma forma estranha.

A PJ encontrou em casa dos pais da vítima vários objectos que lhe terão sido oferecidos pelo abusador, como "forma de pagamento dos favores sexuais", referiu uma fonte policial. Segundo a PJ, trata--se de um homem já com "antecedentes policiais em crimes da mesma natureza", mas que nunca chegou a ser julgado.

Os abusos ocorriam em casa do homem, que recorria a expedientes diversos para atrair o menor. Na maioria dos casos, os favores sexuais eram pagos com objectos que os miúdos apreciam, nomeadamente consolas e os respectivos jogos. Em casa do menor, os inspectores da PJ encontraram várias consolas de jogos, um LCD e uma máquina de filmar que tinham sido oferecidos pelo detido. O menor vive em Coimbra, com o pai e a madrasta, numa casa modesta, não se tendo mostrado "muito colaborante" com os investigadores policiais. "Ele foge um pouco a contar, por ser o beneficiário dos presentes", explicou um responsável da Polícia Judiciária.

A investigação policial ainda não está concluída, faltando perceber, por exemplo, se mais alguém da família usufruía dos presentes que a vítima recebia do suspeito, ou se sabiam do que se estava a passar.

PORMENORES

JÁ COM ANTECEDENTES

O pedófilo está referenciado pelas autoridades policiais por outros crimes de abuso sexual de menores, ocorridos há alguns anos.

SEM JULGAMENTO

Apesar dos indícios existentes, nunca foi sujeito a julgamento por a vítima dos alegados abusos não ter formalizado queixa, o que era necessário na altura.

LEI ALTERADA

Hoje em dia, com a alteração da legislação, já não é necessária a apresentação de queixa pelas vítimas quando se trata de situações envolvendo abusos sexuais de menores.

CRIME CONTINUADO

O homem está indiciado de um crime continuado de abuso sexual de criança, punível com pena de prisão até dez anos.

AUTODETERMINAÇÃO

O abuso sexual de crianças é classificado pelo Código Penal como um crime contra a autodeterminação sexual.

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