Arguido de 60 anos foi ainda condenado a pagar 10 mil euros à vítima.
O Tribunal de Braga condenou a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem de Pereira, Barcelos, que ao longo de 35 anos agrediu física e psicologicamente e violou a mulher com quem casou duas vezes.
Por acórdão de 8 de julho, a que a Lusa esta quarta-feira teve esta quarta-feira acesso, o tribunal condenou ainda o arguido, de 60 anos, a pagar 10 mil euros à vítima.
A suspensão da execução da pena de prisão aplicada será acompanhada de um regime de prova, assente num plano de reinserção social, a elaborar pelos serviços competentes.
O tribunal refere que a atuação do arguido, perpetrada por cerca de 35 anos, atingiu a saúde física e mental da mulher e ofendeu a sua liberdade sexual, "fazendo com que esta se sentisse desprezada, diminuída e humilhada na sua dignidade pessoal e causando-lhe dores, humilhação, temor, inquietação, ansiedade e vergonha".
Arguido e vítima casaram em 1988, divorciaram-se em 2015 e voltaram a casar em 2017.
Segundo o tribunal, os maus-tratos começaram logo em 1989, numa altura em que a mulher estava grávida.
O acórdão refere que, em cinco situações diversas, o arguido agrediu fisicamente a assistente, desferindo-lhe murros, bofetadas e pontapés, causando-lhe dores nas zonas do corpo atingidas e um hematoma no olho direito.
Por outro lado, nas discussões que semanalmente encetava com a mulher, o arguido insultava-a.
Em tribunal, o arguido rejeitou a autoria dos factos, sustentando que aquilo que a mulher pretendia era apenas extorquir-lhe dinheiro e responsabilizando-a pelos conflitos que foram acontecendo ao longo do matrimónio.
Na versão do arguido, os conflitos foram originados por problemas de saúde mental da mulher.
Uma versão que não colheu junto do tribunal, que realçou que as condutas criminosas adotadas pelo arguido foram praticadas com dolo direto, perdurando, relativamente ao crime de violência doméstica, durante um período temporal alargado, de cerca de 35 anos.
A favor do arguido, o tribunal aponta a inexistência de antecedentes criminais e o facto de se encontrar "bem inserido" na comunidade, quer no plano familiar, quer no âmbito laboral.
Refere ainda que arguido e vítima já se encontram separados de facto desde abril de 2024 e que não são conhecidos quaisquer incidentes verificados posteriormente à cessação da coabitação.
Por isso, o tribunal optou pela pena suspensa.
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