As Varas Criminais do Porto condenaram esta segunda-feira a pena suspensa uma antiga comerciante que fomentava prostituição na sua casa de alterne, envolvendo imigrantes ilegais e pelo menos uma portuguesa. <br/>
A mulher foi condenada a três anos de prisão, pena suspensa por igual período, pela prática de um crime de lenocínio simples (exploração da prostituição) e outro de auxílio à imigração ilegal com intuitos lucrativos.
O seu ex-companheiro, um antigo cantor que estava acusado pelo exercício de segurança ilegal à porta do estabelecimento, foi absolvido, não porque o tribunal ficasse "plenamente convencido" da sua inocência, mas porque faltou prova suficiente para o condenar.
A principal arguida estava acusada por seis crimes de lenocínio, cinco deles na forma agravada, e cinco de auxílio à imigração ilegal, acabando por beneficiar, na redução e atenuação dos crimes imputados, da circunstância de não se ter provado que se aproveitaria da especial vulnerabilidade das imigrantes ilegais.
Para dar como assente a prática de prostituição, o tribunal apoiou-se nomeadamente no testemunho de um agente da PSP, que surpreendeu uma das raparigas em pleno acto sexual, e no relato de inspectores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que se disfarçaram de clientes e que garantiram terem sido convidados a pagarem para terem sexo à frente de tudo e todos.
A descoberta de inúmeros preservativos no estabelecimento, alguns já usados, foi outro argumento aduzido pelo tribunal.
"Tal quantidade de preservativos é compatível apenas com um local onde se praticam actos sexuais", referiu a presidente do colectivo de juízes.
Recusando a tese de que a arguida não se apercebesse de práticas de prostituição, porque habitualmente se encontrava num local sem visibilidade para um recanto do pequeno estabelecimento, o tribunal considerou que isso só seria possível se a mulher "fosse surda e muda".
Os factos julgados ocorreram entre 2007 e 2009 numa casa de alterne do centro comercial "Sirius", na zona da Boavista, gerando proventos elevados. A investigação do caso detectou, só em 2008 e apenas em pagamentos por cheque e terminal multibanco, entradas de receitas superiores a 100 mil euros.
Os favores sexuais, que cada cliente até poderia obter de duas mulheres em simultâneo, custavam até 120 euros e o pagamento era "disfarçado" na facturação de bebidas.
No local não existia qualquer espaço privado, "a não ser a casa de banho", pelo que "para se obter o mínimo de privacidade, era diminuída a intensidade das luzes no interior do estabelecimento".
O advogado da comerciante escusou-se a explicar à agência Lusa se aceita o veredicto ou se vai recorrer.
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