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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Penas efetivas para três homens envolvidos em assaltos a um idoso em Aveiro

As penas variam entre uma pena única de 16 anos e quatro meses de prisão e uma pena de sete anos de prisão efetiva, existindo ainda uma terceira de quatro anos e dois meses de prisão suspensa.

27 de maio de 2026 às 16:50

O Tribunal da Feira condenou esta terça-feira a penas de prisão efetivas três dos quatro homens suspeitos de estarem envolvidos em assaltos a um idoso que vivia sozinho em Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que os arguidos foram absolvidos dos crimes de roubo porque não resultou provado que estes tenham entrado na habitação do idoso recorrendo à violência ou exercido qualquer tipo de agressão sobre a vítima, como os próprios declararam.

Três dos arguidos que participaram nos três assaltos foram condenados a penas que variam entre os sete anos de prisão efetiva e quatro anos e dois meses de prisão suspensa por três crimes de furto qualificado, um dos quais na forma tentada.

A pena mais gravosa foi aplicada a um arguido que era reincidente, tendo sido condenado em 2014 a uma pena única de 16 anos e quatro meses de prisão, em cúmulo jurídico, por dezenas de crimes de furto qualificado, falsidade de testemunho, furto de uso de veículo e detenção de arma proibida.

Outro arguido que levou o próprio filho para participar nos furtos foi condenado, em cúmulo jurídico, a cinco anos e quatro meses de prisão efetiva e o terceiro arguido foi punido com uma pena única de quatro anos e dois meses, em cúmulo jurídico, suspensa na sua execução por cinco anos.

O quarto arguido que só participou no último assalto foi condenado por um crime de furto qualificado na pena de dois anos e quatro meses de prisão efetiva.

Os três principais arguidos foram ainda condenados a pagar ao Estado solidariamente uma indemnização de quase 13 mil euros.

Dos três arguidos condenados a prisão efetiva, um deles vai manter-se em prisão preventiva e os outros dois irão continuar em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, até se esgotar o prazo para recorrerem da decisão.

Durante o julgamento, os arguidos admitiram ter estado na garagem da habitação do idoso, de onde levaram material em cobre e sucata diversa, mas negaram ter entrado na casa, bem como terem tido qualquer contacto com a vítima.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o primeiro assalto ocorreu a 18 de julho de 2025, perto das 02:00, quando os três principais arguidos entraram na casa do idoso, com as caras tapadas, e surpreenderam a vítima que estava a dormir na sala.

Em seguida, amordaçaram e amarraram a vítima nas pernas e braços com fios elétricos e percorreram as divisões da habitação, tendo encontrado 200 euros em dinheiro e três cheques em branco que levaram consigo, juntamente com diversas bobines de cobre, com o peso de aproximadamente uma tonelada, que venderam no mesmo dia por 4.500 euros a uma sucateira.

O MP diz que os suspeitos regressaram a casa da vítima dois dias depois do primeiro assalto, no dia 20, para se apoderarem dos objetos de valor que não tinham conseguido levar da primeira vez, e fizeram uma terceira investida no dia 27, juntamente com o quarto elemento do grupo, tendo sido nessa altura surpreendidos por elementos da Polícia Judiciária que se encontravam a vigiar a casa.

Dois dos suspeitos foram detidos em flagrante, mas os outros dois conseguiram fugir a pé pelo mato junto à residência, acabando por ser detidos mais tarde, em setembro.

O MP diz que o idoso chegou a ser internado no hospital após o segundo assalto, por se encontrar muito debilitado física e psicologicamente, muito magro, sem comer ou dormir e, entretanto, acabou por morrer.

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