A partir de hoje os casais divorciados e em conflito por causa dos filhos não têm de recorrer aos tribunais. O novo regime de mediação familiar, com mais competências e em seis cidades, demora até três meses e custa 50 euros a cada uma das partes.
Um casal divorciado que não chega a acordo quanto ao montante da pensão de alimentos ou não se entende em relação aos dias em que cada um deve ficar com os filhos já não precisa de recorrer a tribunal. A partir de hoje a mediação familiar, alargada a cinco cidades além de Lisboa – Coimbra, Porto, Setúbal, Leiria e Braga – tem novas competências. O custo é de 50 euros para cada uma das partes e para dar início ao processo basta ligar pa-ra o número 808 262 000, pagando o custo de uma chamada local.
“Esta medida é muito importante porque viabiliza um sistema de mediação mais próxima do cidadão numa matéria muito sensível”, disse ao CM o secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira, acrescentando que até 2008 o Governo prevê retirar cerca de dez mil processos de conflitos dos Tribunais de Família, com o sistema de mediação a abranger ainda mais comarcas e cerca de 75 por cento da população portuguesa.
Tiago Silveira reconhece que o descongestionamento dos tribunais é um dos principais objectivos do novo regime de mediação familiar – que até agora só estava disponível na comarca de Lisboa – mas destaca, principalmente, o facto de os dois alargamentos, geográfico e de competências, permitirem “um sistema de mediação mais próximo do cidadão”.
Até agora a mediação familiar restringia-se a casos de incumprimento do acordo de regulação do poder paternal em Lisboa. A partir de hoje a maioria dos conflitos familiares pode ser resolvida fora do tribunal, designadamente diferendos no âmbito de divórcios e separação de pessoas e bens, atribuição e alteração de pensão de alimentos, uso dos apelidos do ex-cônjuge ou atribuição de casa e morada da família.
Os 68 mediadores familiares têm a possibilidade de se deslocar a seis cidades, em espaços disponibilizados por serviços públicos ou privados, mas também poderão ir a casa dos interessados. Quem não resida em Lisboa, Coimbra, Porto, Leiria, Braga e Setúbal também pode solicitar a intervenção do Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, mas terá de se deslocar a uma das cidades mais próximas abrangidas pelo alargamento da mediação familiar. Caso as partes cheguem a acordo – o processo demora entre um e três meses – é marcada uma reunião final para a assinatura do contrato.
MEDIAÇÃO EM 4 PASSOS
Para dar início ao processo basta que uma das partes contacte o Sistema de Mediação Familiar (SMF), pessoalmente, via internet ou por telefone, para o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios (808 262 000). Se ambas as partes aceitarem a mediação, segue-se o pagamento. O terceiro passo é dar início às sessões para tentar alcançar um acordo e pôr termo ao litígio. Alcançado o acordo, marca-se uma reunião final para a sua assinatura. A duração da mediação não tem prazo estabelecido, mas a média oscila entre um e três meses.
DEZ ANOS À ESPERA DE JUSTIÇA
Uma disputa judicial entre os pais leva a que uma menor, agora com 12 anos, esteja há quase uma década sem receber pensão de alimentos do pai e outros valores a que teria direito.
A mãe da jovem, Tânia Limão, diz que Janine, residente em Lagoa, “chegou a passar fome” e não se conforma “com a lentidão da Justiça. “Se não fosse a ajuda de familiares teríamos passado por sérios problemas. Há grande preocupação com os menores mas a situação da minha filha pouco importou às entidades judiciais.”
Tânia queixa-se “dos sucessivos incumprimentos” do ex-marido “em relação a decisões judiciais, com prejuízo da Janine”. “Precisei de recorrer para o Tribunal da Relação, em Évora, que determinou cinco meses de prisão, suspensa por três anos caso sejam liquidados 4900 euros, num prazo de nove meses, além de outras importâncias, mas nem isso está a ser pago.” Lamenta que durante nove anos e meio “ninguém se tenha preocupado com a circunstância de uma criança não dispor de pensão de alimentos e de ajuda do pai para despesas médicas e escolares”.
Miguel Reis garante cumprir “as determinações do tribunal, pois se não o fizer sou preso”, e explica os sucessivos recursos. “Não sei se sou o pai. Tenho quase a certeza que não. Várias vezes pedi um teste mas nunca fui ouvido. E não posso pagar: vivo de um salário de 571 euros e tenho quatro filhos menores de outra relação.”
Tânia garante que Miguel tem rendimentos e possui vários carros; este responde que se a ex-mulher tivesse dificuldades não compraria um apartamento de elevado valor. Janine, por seu lado, continua à espera que a Justiça funcione.
CIVIL
A mediação civil é uma das prioridades, em matéria de Justiça, da presidência portuguesa da União Europeia, como garantiu, no final do mês de Maio, o ministro da Justiça, Alberto Costa.
LABORAL
A mediação laboral deixou, também em Maio, de ser um exclusivo das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, e foi alargada ao distrito de Braga. Destina-se aos conflitos que aconteçam nas empresas, entre trabalhadores e empregadores, e está em vigor desde Dezembro de 2006.
PENAL
O Governo prevê que cerca de 21 mil processos-crime sejam retirados dos tribunais e resolvidos no âmbito da mediação penal, que até ao fim do ano entra em vigor. Procura-se aplicar a mediação à pequena e média criminalidade, abrangendo aquilo que for punível com pena até cinco anos de prisão, excluindo crimes sexuais.
FILHOS COM AS MÃES
Na maioria dos casos de regulação do poder paternal as mães ficam com a custódia dos filhos
QUEIXAS DOS PAIS
Há pais que se dizem discriminados pelos juízes, que quase sempre decidem em prol das mães
MILHARES DE CASOS
Em 2002 cerca de 16 mil casos foram decididos nos tribunais, 84 por cento a favor da mãe
- 30 por cento do total de processos nos Julgados de Paz termina por recurso à mediação, dispensando-se assim a intervenção do juiz de paz.
- 68 é o numero de mediadores familiares que actualmente estão inscritos nas listas do Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios.
ACESSÍVEL
Recorrer ao sistema de mediação familiar implica um custo de 50 euros para cada uma das partes envolvidas no conflito.
MEDIAÇÃO
Trata-se de uma modalidade extrajudicial de resolução alternativa de litígios, informal e flexível, de carácter voluntário e confidencial, que é conduzida por um terceiro elemento que dá uma total garantia de imparcialidade: o mediador.
ACORDO
O fim do litígio é marcado por uma reunião final onde se procede à assinatura de um acordo, que tem o valor de um contrato.
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