"Em nenhum momento foi pedida a extradição de Manuel Vicente", refere o organismo.
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A Procuradoria-Geral da República recusou sexta-feira ter pedido às autoridades angolanas a extradição do vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente, suspeito de ter corrompido o ex-procurador português Orlando Figueira, preso preventivamente na operação Fizz.
"Em nenhum momento foi pedida a extradição de Manuel Vicente", refere a PGR num esclarecimento enviado esta sexta-feira à agência Lusa.
O esclarecimento da Procuradoria-Geral da República surgiu depois de a SIC ter noticiado hoje que a PGR "ponderou extradição de vice-Presidente de Angola".
De acordo com a SIC, a PGR questionou esta sexta-feira as autoridades de Luanda "se podiam extraditar o vice-presidente de Angola, suspeito de ter corrompido um antigo procurador em Portugal."
"Num documento a que a SIC teve acesso, o Procurador-Geral angolano rejeitou a possibilidade de entregar Manuel Vicente, mas admitiu pensar na hipótese de continuar o processo em Angola", adianta.
Na nota enviada à Lusa, a PGR faz um resumo das diligências efetuadas junto de Angola, no âmbito da Operação Fizz, referindo que após o despacho final do processo "foi transmitida às autoridades angolanas uma carta rogatória com vista à notificação da acusação a Manuel Vicente".
Explica, nomeadamente, que, em outubro de 2016, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) remeteu à Procuradoria-Geral da República uma carta rogatória emitida no âmbito da Operação Fizz para ser transmitida às autoridades angolanas que "tinha como objeto o interrogatório, e constituição na qualidade de arguido, de Manuel Domingos Vicente, vice-Presidente da República de Angola".
A PGR adianta que, na altura, "atenta a qualidade da pessoa a interrogar, e após análise da correspondente legislação angolana, suscitaram-se sérias dúvidas sobre a viabilidade da execução da carta rogatória", dado Manuel Vicente possuir imunidade, concedida pela Constituição angolana.
"Com vista a evitar a prática de atos inúteis e a prevenir eventuais e previsíveis demoras processuais, designadamente as que pudessem resultar de uma possível recusa de execução, foram efetuadas diligências junto da Procuradoria-Geral da República de Angola sobre a viabilidade de execução da referida carta rogatória", acrescenta a PGR.
O esclarecimento refere ainda que, nesse contexto, a 15 de novembro de 2016, a PGR oficiou o Procurador-Geral da República de Angola "a questionar, pelas razões referidas anteriormente, se existe possibilidade de cumprimento da referida carta rogatória".
"Esse ofício é acompanhado de um estudo jurídico mais abrangente sobre diversos instrumentos de cooperação judiciária internacional suscetíveis de, em tese geral, poderem vir a ser equacionados", explica.
Na resposta, o Procurador-Geral de Angola deu conta de "não existir nenhuma probabilidade de ser cumprida a carta rogatória nos moldes referidos" e a PGR entendeu "ser inútil" remetê-la às autoridades angolanas, tendo esta sido devolvida ao DCIAP.
Outra carta rogatória, esta para efeitos de inquirição de testemunhas no âmbito do mesmo inquérito da Operação Fizz, foi remetida às autoridades angolanas e foi "cumprida e devolvida", diz a PGR.
A Procuradoria garante que neste processo como noutros, a cooperação judiciária internacional entre a PGR e a Procuradoria-Geral de Angola, "processou-se no integral respeito das convenções e acordos internacionais a que ambos os países se vincularam, desenvolvendo-se no espírito de mútua colaboração que caracteriza as relações entre os dois Ministérios Públicos".
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