Num dos estabelecimentos fiscalizados, estava a decorrer uma festa que juntava cerca de 30 pessoas, o que é proibido devido às novas restrições para combater a Covid-19. Os participantes da festa também não usavam e máscaras de proteção, nem praticavam o distanciamento social.
A Polícia Marítima determinou de imediato a suspensão do evento e impôs o distanciamento social entre as pessoas, tendo identificado e multado o responsável do estabelecimento pelo incumprimento das medidas estabelecidas na última Resolução do Conselho de Ministros, no âmbito da pandemia da Covid-19.