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Refúgio Proibido Um refúgio. Dois corações. Mil segredos.

Portugal condenado por violar liberdade de expressão

Revista Visão recebe indemnização por artigo sobre Santana Lopes.

30 de agosto de 2016 às 13:19

 O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta terça-feira o Estado português a pagar 30 mil euros por violação do direito à liberdade de expressão ao condenar a revista Visão num litígio com Pedro Santana Lopes.

O caso remonta a 7 de outubro de 2004, quando a revista publicou um artigo no qual sugeria que comentários do então primeiro-ministro se deviam ao consumo de drogas duras.

"O primeiro-ministro mandou, um tanto ou quanto covardemente, o seu mais fiel servidor, Rui Gomes da Silva, ministro dos Assuntos Parlamentares, acusar Marcelo de mentiroso e deturpador, ameaçando com queixas à Alta Autoridade"."Será um delírio provocado por consumo de drogas duras, uma nova originalidade nacional ou apenas um disparate sem nome?", é dito no artigo, assinado por Filipe Luís.

Pedro Santana Lopes processou a empresa detentora da revista e o autor do artigo por danos morais e difamação e o tribunal de Oeiras, em setembro de 2010, condenou a Edimpresa-Editora ao pagamento de 30 mil euros de indemnização.

Esta decisão condenatória veio a ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (21 de junho de 2011) e pelo Supremo Tribunal de Justiça (14 de fevereiro de 2012).

A empresa de comunicação social não se conformou com a condenação nas três instâncias judiciais e recorreu para o TEDH, considerando que as decisões judiciais violaram o direito à liberdade de expressão (artigo 10 da convenção dos Direitos Humanos).

Hoje, o tribunal europeu deu, por unanimidade, razão à empresa, declarando que "houve uma violação do artigo 10 da Convenção", e que o Estado português tem de pagar, no prazo de três meses, 30 mil euros, mais 8.919 euros de custas e despesas à proprietária da revista. 

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