Em causa está um processo relacionado com tráfico de droga.
José Carriço, principal arguido do processo Porta 18, relacionado com tráfico de droga, está em liberdade condicional, após cumprir quatro anos e dois meses dos sete anos e oito meses a que foi condenado pelo Tribunal de Santarém.
A decisão é do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, a que a agência Lusa teve esta sexta-feira acesso, confirmada por Lopes Guerreiro, advogado do arguido, detido em 23 de julho de 2015 na área de serviço de Santarém, quando transportava 9,6 quilogramas de cocaína num veículo do Benfica, clube no qual era, à data, diretor do Departamento de Apoio aos Jogadores.
José Carriço, conhecido como 'Zé do Benfica', e que antes fora motorista do presidente dos 'encarnados' Luís Filipe Vieira, recebia, a pretexto de reuniões, cidadãos colombianos no seu gabinete, que entravam pela Porta 18 do Estádio da Luz, razão pela qual a Polícia Judiciária (PJ) deu esse código (Porta 18) à investigação.
"O meu constituinte restituiu à sociedade aquilo que lhe havia retirado, a confiança. Portanto, o seu lugar é em liberdade e não em reclusão. O José Carriço está familiar, profissional e socialmente inserido e tem para o seu futuro um projeto de vida bem arredado do crime", afirmou à Lusa o advogado, Lopes Guerreiro.
Na leitura do acórdão, em julho de 2016, o Tribunal de Santarém deu como provado que, desde, pelo menos, março de 2014, José Carriço, atualmente com 58 anos, "planeou e executou diversos planos, com o objetivo de introduzir em território nacional grandes quantidades de produto estupefaciente, designadamente cocaína, proveniente da América do Sul".
O "plano central desenvolvido por José Carriço", que teve a colaboração de outros três arguidos (um morreu antes do início do julgamento e os outros foram condenados a sete e a quatro anos de prisão), "assentava no transporte de cocaína desde a América do Sul em malas de viagem, e na sua entrada em Portugal, através do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto".
Os arguidos recorreram, mas o Tribunal da Relação de Évora manteve as penas.
Em 27 de setembro deste ano, o juiz Hugo Campanella do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa (TEPL) proferiu sentença de libertação de José Carriço, que se encontrava a cumprir a pena de sete anos e oito meses por tráfico de estupefacientes e por detenção de arma proibida, no Estabelecimento Prisional de Alcoentre, concelho de Azambuja, distrito de Lisboa.
Como o Ministério Público (MP) não recorreu, em 06 de novembro o TEPL emitiu mandado de libertação do arguido, que está em liberdade condicional desde esse dia e até 23 de março de 2023, data em que termina a pena.
"Na abordagem ao comportamento criminal, o condenado denota reconhecimento do crime. Reflete sobre as más influências que o levaram à prática do crime, referindo que se trataram de pessoas ligadas ao mundo do futebol onde, na altura, se movimentava, afirmando o seu total empenho em se manter afastado de tais enquadramentos, declarando-se arrependido da comissão dos factos em apreço", sustenta o juiz Hugo Campanella, na sentença de libertação.
O TEPL frisa que José Carriço "demonstra juízo de autocensura, arrependimento, verbalizando vontade de não reincidir".
A sentença acrescenta que "o recluso prestou colaboração à PJ, sem qualquer tipo de reservas" no âmbito de um outro processo de tráfico de droga, que permitiu ao MP de Sintra acusar este mês quatro arguidos e investigar Carlos Figueira, procurador no TEPL, indiciado de corrupção passiva por tentar ajudar um destes arguidos, preso preventivamente.
O juiz Hugo Campanella sublinha que a postura de José Carriço foi "fundamental para a descoberta da verdade" neste processo, a qual permitiu identificar suspeitos e confirmar o modo de atuação desta organização criminosa.
"O conhecimento que demonstrou ter do funcionamento da organização criminosa permitiu ainda delimitar a rede, definindo quantidades de produto estupefaciente traficado, locais, intervenientes e percentagens de pagamentos aos mesmos", vinca o TEPL.
José Carriço está ainda obrigado "a iniciar, no prazo de 30 dias, atividade laboral".
Caso não consiga trabalho durante esse período, tem de inscrever-se no Centro de Emprego, "aceitando oportunidades que surjam ou de formação profissional (inscrição em curso ou estágio), ou justificar perante a reinserção social porque não o faz".
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.