page view
Imagem promocional da micronovela
MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Prisão efetiva para três arguidos por tráfico de droga e furtos em Leiria

Em causa está um negócio de compra e venda de heroína, cocaína e canábis.

25 de janeiro de 2018 às 10:56

O Tribunal de Leiria condenou a prisão efetiva dois homens pelo crime de tráfico de estupefacientes e um terceiro pelos crimes de furto qualificado e burla informática, anunciou esta quinta-feira a Procuradoria da Comarca de Leiria.

Em causa está um negócio de compra e venda de heroína, cocaína e canábis na zona de Leiria, durante o ano de 2016.

Numa nota publicada no seu sítio na Internet, a Procuradoria informa que dois arguidos foram condenados, em coautoria material, por um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, um deles na pena de prisão efetiva de três anos e seis meses e o outro na pena de prisão efetiva de três anos.

O coletivo de juízes condenou um terceiro elemento por três crimes de furto qualificado, nas penas de prisão de um ano e seis meses cada um; um crime de burla informática na pena de prisão de um ano; e seis meses e um crime de burla informática, na forma tentada, na pena de prisão de seis meses.

"Em cúmulo jurídico, foi condenado na pena única de três anos de prisão efetiva", adianta a Procuradoria.

Um quarto arguido foi condenado também por tráfico de estupefacientes de menor gravidade, mas a pena de dois anos de prisão foi suspensa na sua execução por igual período de tempo.

Pena suspensa foi determinada, igualmente, a outra arguida, condenada por um crime de furto qualificado a dois anos e seis meses de prisão. Neste caso, a suspensão da pena, por igual período de tempo, está sujeita a regime de prova.

O acórdão deu como provado que em 2016 "três dos arguidos procederam à compra e venda de heroína, cocaína e canábis a outras pessoas a troco de dinheiro", na Comarca de Leiria, sendo que "as aquisições desses produtos ocorreram em diversos lugares, designadamente na cidade do Porto".

"Em diversas datas situadas no ano de 2016 constatou-se que estes arguidos tinham consigo ou no interior das suas residências e dos seus veículos determinados bens, que foram alvo de apreensão, tais como produtos estupefacientes (cerca de 58 gramas de cocaína, cerca de 0,368 gramas de heroína e cerca de 11 gramas de canábis), telemóveis e importâncias monetárias", refere a Procuradoria.

Em setembro daquele ano, "um outro arguido dirigiu-se a veículos automóveis estacionados em Leiria e, introduzindo-se no seu interior, retirou dos mesmos determinados artigos", como um telemóvel, uma máquina fotográfica e uma carteira, tendo utilizado o cartão bancário de um dos lesados com o qual levantou 400 euros.

Ainda naquele mês, "uma outra arguida apoderou-se das chaves de um apartamento situado em Leiria e da porta da entrada do respetivo prédio", tendo do interior retirado "uma pistola, um fio e uma pulseira em ouro, três relógios de pulso, uma caneta, várias loiças, diversos medicamentos e um telemóvel".

No decurso da investigação o Ministério Público foi coadjuvado pela PSP de Leiria, acrescenta a Procuradoria.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Bom Dia

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8