Rúben Costa obrigou menor a prostituir-se e ameaçou-a. Vai cumprir nove anos de prisão.
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Fernanda Costa, 44 anos, burlou cerca de uma dezena de turistas idosos franceses em vários milhares de euros, através de sites de encontros na internet. A mulher, que usava o nome falso de Charlotte, prometia cuidar dos homens, acompanhá-los e até casar. Mas era tudo fachada.
A verdade é que os turistas quando chegavam a uma luxuosa casa às portas de Viseu eram obrigados a entregar os cartões de débito e crédito com os respetivos códigos. A mulher fez compras, pagamentos e transferências de milhares de euros.
No esquema, com a função de ameaçar e agredir as vítimas, estavam também envolvidos o marido, um amigo e o filho, Rúben Costa, de 24 anos. Os quatro foram julgados ao longo dos últimos cinco meses e esta quarta-feira conhecem a decisão do Tribunal de Viseu.
Rúben, que sofre de uma perturbação de personalidade antissocial que o torna num psicopata, segundo uma perícia pedida pelo tribunal, já foi condenado a nove anos de prisão por obrigar uma jovem de 17 anos a prostituir-se.
Em 2017, a menor fugiu de uma instituição e ficou em casa de Rúben, que filmou as relações sexuais que mantinham, e ameaçou difundir o vídeo caso esta se recusasse a manter relações com outros homens a troco de dinheiro.
A menor atendia quatro clientes por dia no carro. Voltou depois à instituição, mas acabou por sair. Tentou ter uma vida normal, mas perdeu o emprego e voltou à prostituição. Sempre sob as ordens de Rúben. Se recusasse era agredida a murro e pontapé. Rúben terá de pagar à mulher 35 mil euros.
PORMENORES
Crimes
Os quatro elementos do esquema respondem por burla, abuso de confiança, sequestro, acesso ilegítimo, furto, ofensa à integridade física, posse ilegal de arma e falsificação de documentos.
Pedida cadeia
O Ministério Público pediu 10 anos de prisão para Fernanda Costa. Para o marido, entre oito a nove anos, para Rúben seis a sete anos, para pediu o amigo entre e oito a nove anos.
Alteração
O Tribunal de Viseu comunicou uma alteração não substancial dos factos quanto ao crime de burla informática que passou da forma simples para agravada devido aos montantes envolvidos.
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