Caso foi noticiado pelo CM em 2011.
Em cumprimento com a sentença proferida a 9 de março de 2016, transitada em julgado em 2 de maio de 2019, proferida no processo n.º 868/11.5TABJA do Juízo de competência genérica de Ourique, publica-se o "Extrato para publicação (artigo.º 34º da Lei de Imprensa – Lei 2/99, de 13.01)".
"Para julgamento, em processo comum, perante Tribunal Singular, foi o arguido Alexandre Manuel Guarda da Silva, filho de José Joaquim da Silva e de Cremilde Maria de Carvalho Guarda da Silva, natural da freguesia da Sé, concelho de Évora, nascido em 1 de julho de 1976, casado, jornalista, pronunciado pela prática de um crime de difamação, previsto e punido pelos artigos 180.º, 182.º e 183.º do Código Penal e artigos 30.º e 31.º da Lei de Imprensa.
A.Factos provados
Produzida a prova e discutida a causa, resultaram provados os seguintes factos com pertinência para a decisão da mesma:
1) O assistente Almerindo José Pereira foi julgado e condenado, em 1 de junho de 2011 pelo Tribunal Judicial da Comarca de Cuba, pela prática de um crime de homicídio contra a pessoa de Joaquim Laranjinha.
2) Joaquim Laranjinha havia sido casado com Jesuína Maria Mira, de quem se separou.
3) Joaquim Laranjinha e Jesuína Maria foram trabalhadores da empresa de que o assistente era sócio e gerente.
4) O assistente é casado há mais de trinta anos com Isilda Gonçalves do Nascimento Pereira.
5) o arguido é jornalista do jornal diário "Correio da Manhã".
6) No dia 2 de Junho de 2011 foi publicada no jornal "Correio da Manhã" notícia com o seguinte título "Condenado a 13 anos por matar empregado" e com o seguinte teor "O Tribunal de Cuba condenou ontem a uma pena de 13 anos de cadeia o homem que há precisamente um ano matou o empregado e ex-marido da sua amante a tiro de caçadeira num campo de plantação de tomate em Selmes, Vidigueira.
O homicida, Almerindo Pereira, de 67 anos, está ainda obrigado ao pagamento de uma indemnização de 140 mil euros aos familiares da vítima. Vai cumprir a pena ao Estabelecimento Prisional de Beja. Em tribunal não ficou provado o motivo do crime, classificado de homicídio simples.
Segundo este acórdão, este poderá ter sido causado por uma discussão laboral ou devido aos ciúmes confessos da vítima, Joaquim Laranjinha, de 49 anos.
Segundo o tribunal, na altura do crime encontrava-se também no local o filho do homicida. ‘O que lá se passou ninguém sabe’, disse o juiz que fez ainda referência aos depoimentos contraditórios de Almerindo e do filho. A família da vítima pondera recurso.
Tal como o CM noticiou na altura, há anos que Joaquim Laranjinha trabalhava para o homicida na agricultura. Apesar de nunca ter gostado do envolvimento do patrão com a sua ex-mulher, também ela empregada de longa data de Almerindo, a vítima manteve sempre o brio profissional.
Mas a 01 de Junho de 2010 foi atingido mortalmente com dois tiros de caçadeira no peito quando preparava uma alfaia agrícola para mais uma jornada de trabalho na cultura do tomate no Monte do Freixo, arrendado por Almerindo, residente em Alvalade do Sado, santiago de Cacém.
Pouco depois do crime, que terá sido presenciado por um filho do homicida, Almerindo telefonou para o 112 a avisar que tinha atingido um homem com arma de fogo. Em seguida pegou na sua viatura e, na companhia do filho, entregou-se na esquadra da PSP de Beja, a 20 quilómetros de distância.
Na herdade onde plantavam tomate, encontravam-se outros trabalhadores, quase todos oriundos de Aljustrel, tal como a vítima (residente em Jungeiros).
Mas, segundo a GNR, nenhum dos outros funcionários terá presenciado o homicídio".
7) A publicação desta notícia era acompanhada de uma fotografia do assistente algemado e a sair de uma viatura celular dos Serviços Prisionais no dia da leitura da sentença, para melhor identificação.
8) A notícia referida em 6) foi publicada no sítio da "internet" do jornal "Correio da Manhã" acompanhada da fotografia referida em 7) e de um vídeo do assistente a documentar a entrada deste no Tribunal de Cuba.
9) A notícia referida em 6) foi redigida e assinada pelo arguido.
10) Pelo crime referido em 1), o assistente foi julgado e condenado, no âmbito do processo n.º 196/10.3JAFAR que correu termos no Tribunal Judicial de Cuba, na pena de 13 anos de prisão, por acórdão proferido no dia 1 de Junho de 2011. 11) No acórdão referido em 10), ficou a constar: "
II – Fundamentação
A) Os factos (…)
1.1 . Joaquim Luís Laranjinha e a mulher, Jesuína Maria Mira, que trabalhavam na Herdade do Monte do Freixo, na zona de Selmes, separaram-se no Verão de 2009, depois de muitos anos de vida conjugal, em que tiveram vários conflitos relacionados com os ciúmes que Joaquim Laranjinha sentia.
1.2. No dia 01 de Junho de 2010 (a referência a 2006, na acusação, é mero lapso, manifesto), Joaquim Laranjinha estava trabalhando, a fresar a terra com um trator numa plantação de tomate na Herdade do Monte do Freixo, junto à estrada da Vidigueira para Selmes. (…) Em circunstâncias e por motivos não apurados, o arguido Almerindo Pereira dirigiu-se à carrinha, de onde trouxe espingarda de caça de marca Benelli Armi, modelo Giubileo, calibre 12, que aí se encontrava por razões não apuradas, e apontou em direção ao seu empregado, a curta distância deste. (…)
Mais se provou quanto ao arguido: (…) Embora tivesse frequentado a escola em idade própria, o seu desinteresse pelos estudos levou-o a não concluir nenhum grau académico, não obstante, aprendeu a ler e a escrever. Cumpriu o Serviço Militar Obrigatório e, ao regressar, aos vinte e cinco anos, casou-se, tendo tido dois filhos. (…) À data da instauração dos autos, o arguido residia em Alvalade Sado com o cônjuge, em casa própria, num contexto familiar estável . (…)
G. Publicação da sentença
O assistente requereu, expressamente, que seja dado conhecimento público da sentença, nos termos do artigo 189.º do Código Penal. Atento o supra exposto, nos termos e ao abrigo das citadas normas legais, determina-se que seja dado conhecimento público. Através da publicação no jornal "Correio da Manhã", dos extratos da presente sentença relativos aos factos provados, à identidade do assistente e do arguido, bem como da pena aplicada e da indemnização fixada. (…)
III – Decisão
Em face do exposto, o Tribunal decide:
A) Condenar o arguido Alexandre Manuel Guarda da Silva pela prática de um crime de difamação, previsto e punido pelos artigos 180.º, 182.º e 183.º do Código Penal e artigos 30.º e 31.º da Lei de Imprensa, na pena de 200 (duzentos) dias de multa à taxa diária de 6,50 € (seis euros e cinquenta cêntimos), o que perfaz o montante global de 1.300,00€ (mil e trezentos euros);
B) Julgar o pedido de indemnização civil parcialmente procedente e condenar os demandados Alexandre Manuel Guarda da Silva e Cofina Media - SGPS, S.A., a pagar, solidariamente, ao demandante a quantia de 5.000,00€ (cinco mil euros), absolvendo-os do demais peticionado.
C) Determinar a publicidade da presente sentença, após trânsito em julgado, através da publicação no jornal "Correio da Manhã" dos extratos da presente sentença relativos aos factos provados, à identidade do assistente e do arguido, bem como da pena aplicada e da indemnização fixada;
D) Condenar o arguido nas custas do processo, fixando a taxa de justiça de 3 UC, (artigos 513.º e 514.º do CPP, artigo 8º/9 do RCP por referência à Tabela III anexa).
E) Condenar demandante e demandados no pagamento das custas cíveis, na proporção do respetivo decaimento.
Fixa-se o valor do enxerto cível em 15.000,00€ (quinze mil euros).
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