Cinco envolvidos em ataque bárbaro a dois vigilantes de obra no Barreiro estavam acusados por homicídio tentado. Apenas um vai ser julgado por esse crime.
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Um Juiz de Instrução Criminal do tribunal do Seixal aligeirou a acusação a quatro arguidos pelo ataque, à pedrada, contra dois vigilantes de um estaleiro de construção, no Barreiro, a 27 de maio do ano passado. Os arguidos estão todos em prisão domiciliária, mas quatro, que estavam acusados por crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, vão agora responder, cada um, por dois crimes de ofensas à integridade física qualificados. Um quinto arguido irá a julgamento por homicídio tentado. As imagens das câmaras de videovigilância - captaram não só as agressões, como a fuga de carro dos arguidos - mostram que só este arguido teve intenção de matar.
O processo, acompanhado pelo CM desde a data dos factos tem-se revelado algo atribulado. Depois dos cinco suspeitos terem sido detidos, numa operação da Polícia Judiciária de Setúbal, por terem espancado e apedrejado na cabeça as duas vítimas, e terem sido colocados em prisão preventiva, dois deles foram libertados por identificação errada. Não tinha nada a ver com o processo. Pouco depois, os verdadeiros intervenientes no caso entregaram-se às autoridades e o juiz de instrução criminal colocou os cinco em prisão domiciliária.
A acusação do Ministério Público aos cinco homens, entre os 20 e os 27 anos, saiu em maio passado. Pelo menos dois pediram abertura de instrução (discussão da acusação, ponto por ponto, com a intenção de fazer cair crimes), e a estratégia produziu resultados. O despacho instrutório, a que o CM teve acesso, mostra que o juiz de instrução criminal João Ricardo Correia, considera que as imagens (meio de prova disponível), mostram que só um dos arguidos atirou uma pedra à cabeça de uma das vítimas. Só este terá mostrado intenção de matar. Os outros quatro não foram filmados a atingir as vítimas em partes do corpo consideradas vitais.
Pedro Pestana, advogado de dois arguidos, considera que a sua pretensão "com a abertura de instrução foi atingida". "Ficou evidente que os meus clientes não agiram com intenção de tirar a vida aos vigilantes da obra, pelo que caíram os crimes de tentativa de homicídio", concluiu o jurista.
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