page view
Imagem promocional da micronovela
MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Quatro anos de pena suspensa para homem que agrediu mãe cega em Póvoa de Lanhoso

Arguido agrediu a mãe "com vários murros no corpo" e atirou-lhe "com a porta na cara".

16 de abril de 2019 às 11:29

O Tribunal da Relação de Guimarães agravou para quatro anos de prisão a pena, suspensa, de um homem da Póvoa de Lanhoso que durante um ano maltratou física e psicologicamente a mãe, uma invisual de 62 anos.

Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Guimarães condenou o arguido a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, pelo crime de violência doméstica.

O Ministério Público recorreu, pedindo a condenação também por dois crimes de extorsão, e a Relação, por acórdão de 25 de março consultado esta terça-feira pela Lusa, deu provimento ao recurso, fixando a pena em quatro anos de prisão, suspensa por igual período.

O tribunal deu como provado que o arguido, ao longo de um ano e "pelo menos duas vezes por semana", injuriou a mãe e fez-lhe ameaças de morte.

Numa ocasião, pôs a mãe fora de casa, por não lhe dar dinheiro, situação que só seria resolvida com a intervenção da GNR.

O acórdão refere ainda episódios em que o arguido agrediu a mãe "com vários murros no corpo" e em que lhe deu "com a porta na cara".

Há também registo de várias ameaças de morte e de incendiar a casa, nomeadamente quando a mãe não lhe dava o dinheiro que ele lhe pedia.

Para o tribunal, todos estes factos foram praticados com o propósito, concretizado, de deixar a mãe "num clima de constrangimento e terror permanentes, impedindo-a de reger livremente a sua vida".

O arguido, de 30 anos, foi institucionalizado aos 7 anos e, segundo o relatório social apenso aos autos, mantém uma "relação conturbada" com a mãe, demonstrando "sentimentos de revolta e de abandono na infância".

Terá ainda de pagar uma indemnização de 5.000 euros à mãe e fica impedido de manter qualquer contacto com ela.

Quando foi detido, em meados de 2018, o arguido, por decisão do juiz de instrução criminal, continuou a viver na mesma casa da mãe, na freguesia de Serzedelo, mas em pisos diferentes.

A frequência de um programa de prevenção de violência doméstica é outra das condições para a suspensão da pena.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Bom Dia

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8