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QUATRO CONDENADOS POR INCENTIVO À PROSTITUIÇÃO

O Tribunal de Famalicão condenou ontem, a penas que vão de 10 meses a três anos e meio de prisão, quatro de oito arguidos acusados dos crimes de lenocínio, associação criminosa e tráfico de pessoas.

04 de junho de 2003 às 00:00

Durante o julgamento, os arguidos negaram a prática dos crimes de que eram suspeitos e o Tribunal acabou por condenar apenas metade dos acusados e só dois deles pela prática do crime de lenocínio (favorecimento à prática da prostituição) na forma continuada.

Assim, os dois principais arguidos, João Gonçalves e Joaquim Fernando, foram condenados, respectivamente, a três anos e meio e três anos de prisão, enquanto que José Rebelo e Fernando Ferraz foram condenados a 10 meses de prisão cada um, por lenocínio simples e cumplicidade, ficando as penas suspensa por um ano.

Os restantes arguidos, Martinho Cardoso, Domingos Gonçalves, Bruno Gonçalves e Ozana de Jesus, foram absolvidos.

Neste processo, seis dos arguidos eram acusados de “converter, transferir, auxiliar e facilitar operações de transferência e conversão de bens”, a fim de tentarem dissimular a sua proveniência, por isso, o delegado do Ministério Público admitiu, no final da leitura da sentença, apresentar recurso da decisão.

Quem também admitiu recorrer da sentença foi o advogado de João Gonçalves, o único arguido que se encontrava em prisão preventiva.

O facto de as casas de alterne ‘Embaixada’ e ‘Éden’, muito conhecidas no Norte do País, serem referidas no processo, fez com que este despertasse grande curiosidade na população da região. Aliás, a afluência de muito público ao Tribunal, fez com que houvesse fortes medidas de segurança em todas as sessões.

DINHEIRO

De acordo com o texto da Acusação, que cita documentos contabilísticos apreendidos nas buscas realizadas às casas em causa, os dois principais arguidos terão facturado, em dois anos, mais de 360 mil euros.

MULHERES

As investigações realizadas pela Polícia Judiciária, no âmbito deste processo, concluíram que nas casas ‘Éden’, de Vila do Conde, e ‘Embaixada’, de Famalicão, prostituíam-se 31 mulheres, a maioria estrangeiras.

SENTENÇA

Ao contrário do que sugeria a Acusação, a sentença ontem proferida pelo Tribunal de Famalicão deixou bem claro que os oito arguidos deste processo não actuavam em rede nem formavam uma associação criminosa.

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