Militar assistiu a algumas agressões ao ofendido, nomeadamente de um colega, coarguido no processo.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) agravou a pena aplicada a um dos cinco militares da GNR condenados por tortura, após uma agressão a três guardas que estavam de folga em 2015, na Murtosa, distrito de Aveiro.
O acórdão do TRP, datado de 28 de outubro e consultado hoje pela Lusa, julgou parcialmente procedente o recurso apresentado por um dos assistentes e improcedente os recursos interpostos por outro assistente e por dois arguidos.
Os juízes desembargadores concluíram que o militar assistiu a algumas agressões ao ofendido, nomeadamente de um colega, coarguido no processo, sem que as impedisse ou fizesse cessar.
O militar foi assim condenado a um ano de prisão, por um crime de ofensa à integridade física qualificada, pelo qual tinha sido absolvido na primeira instância.
A Relação manteve ainda a condenação deste arguido a dois anos e meio de prisão por um crime de tortura, tendo fixado o cúmulo jurídico em dois anos e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Os juízes condenaram ainda este arguido a pagar uma indemnização de 1.500 euros ao assistente.
O acórdão da Relação é muito crítico da atuação dos militares que foram alvo das agressões e que, apesar de estarem de baixa médica, elaboraram o auto de notícia e participaram nos dias imediatos, na operação policial e investigação dos casos onde tinham sido ofendidos.
"Não restam dúvidas que estes arguidos conseguiram beneficiar de uma operação policial (fiscalização de estabelecimentos de restauração e bebidas e dos eixos rodoviários da Torreira) para alcançar objetivos pessoais, de pura retaliação quando bastava introduzir uma participação em juízo para que o caso fosse devidamente encaminhado", lê-se no acórdão.
O caso aconteceu na sequência das investigações a uma agressão a três guardas que estavam de folga, na madrugada do dia 30 de agosto de 2015, no interior e nas imediações de um bar na Torreira, no concelho da Murtosa, perpetrada por um grupo numeroso de indivíduos.
No dia a seguir a este episódio violento, os militares intercetaram três homens e levaram-nos para o posto da GNR da Murtosa, onde alegadamente os sujeitaram a agressões físicas e verbais para obterem informações sobre a identidade e o paradeiro dos elementos do grupo que atacou os guardas.
Após uma investigação, o Ministério Público deduziu acusação contra 10 militares, com idades entre os 26 e 39 anos, por crimes de tortura, ofensas à integridade física e sequestro.
Em novembro de 2020, o Tribunal de Aveiro condenou cinco militares a penas suspensas que variam entre os dois anos e dois anos e meio de prisão, tendo absolvido os outros cinco arguidos.
As penas mais gravosas foram aplicadas aos três militares que foram alvo das agressões: Dois deles foram condenados a dois anos e meio de prisão, por um crime de tortura, e o terceiro foi punido com uma pena de dois anos e quatro meses, em cúmulo jurídico, por um crime de tortura e um crime de ofensa à integridade física.
Estes arguidos foram ainda absolvidos de um segundo crime de tortura e do crime de sequestro de que estavam acusados.
O Tribunal sancionou ainda outros dois militares com uma pena de dois anos de prisão por um crime de tortura.
Todas as penas foram suspensas com a condição de os arguidos pagarem solidariamente 12.500 euros a uma das vítimas. Um dos militares foi ainda condenado a pagar 2.500 euros a outro ofendido.
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