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Tribunal da Relação agrava pena de motorista de TVDE que agrediu e deixou em coma um passageiro no Porto em 2025

Arguido recorreu da condenação de cinco anos e meio de cadeia. Relação agrava a pena para sete anos

17 de setembro de 2026 às 15:20

O Tribunal da Relação do Porto agravou para sete anos a pena do motorista de TVDE que - em fevereiro de 2025 - espancou brutalmente dois passageiros na cidade do Porto, deixando uma das vítimas em coma.

O homem tinha sido condenado a cinco anos e meio de prisão, em março deste ano, pelo Tribunal de S. João Novo, mas recorreu da decisão, por discordar do crime de que estava a ser acusado e dos factos dados como provados. O tribunal tinha dado como provados a maioria dos factos relatados durante o julgamento. O arguido - que durante o julgamento negou ser o autor das agressões - recorreu da decisão, reclamando a redução da pena e pedia que o crime de homicídio tentado fosse substituído para crime de ofensa à integridade física grave por entender que desferir murros e pancadas, num contexto de contenda física mútua não consubstancia a intenção de matar, mas sim de ofender o corpo, argumentado que o tribunal julgou em função da gravidade das consequências. 

O caso remonta a 27 de fevereiro de 2025, quando dois irmãos - que durante a madrugada regressavam ao alojamento onde estavam hospedados, em Matosinhos -, se envolveram numa discussão com o motorista de TVDE em que seguiam. A discussão escalou para uma agressão violenta por parte do motorista a ambos, tendo um deles sofrido ferimentos graves no rosto e na cabeça. Depois do crime, o condutor terá abandonado o local sem pedir ajuda, ficando as vítimas inanimadas no chão.

Agora o Tribunal da Relação veio não só confirmar a decisão do Tribunal de primeira instância, como agravar a pena de cinco anos e meio, para sete anos. Foi condenado a seis anos e seis meses de prisão pela prática, em autoria material, de um crime de homicídio na forma tentada e a um ano de cadeia por um crime de ofensa à integridade física simples, na forma consumada. A pena foi fixada em cúmulo jurídico em sete anos de prisão. 

Segundo o acórdão da Relação, a que o CM teve acesso, tendo em conta a gravidade dos atos, mas também a personalidade do arguido, sem antecedentes e com um percurso profissional estável, a pena aplicada é "ajustada e proporcional aos crimes praticados pelo arguido".

Recorde-se que no dia do crime, os dois irmãos estavam na zona de bares do centro do Porto, quando se dirigiram ao motorista que ali estava estacionado e perguntaram se os podia transportar ao hotel onde estavam hospedados, em Matosinhos. Durante a viagem, estranharam o percurso e foi, nesse momento, que terá começado a discussão.

O motorista parou viatura, na rua Faria Guimarães, foi à mala e tirou um objeto contundente. Agrediu os dois violentamente e abandonou o local sem pedir ajuda, apesar de os irmãos terem ficado inanimadas no chão. Ambos foram transportados para o Hospital de São João. Um deles conseguiu descrever o agressor. O outro ficou em coma, com prognóstico reservado. A investigação levou à identificação do suspeito.

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