Objetivo do arguido é poder exercer a atividade de vigilante num hipermercado.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) revogou a medida de cancelamento provisório do registo criminal aplicada pelo Tribunal de Penas a um homem condenado por pornografia infantil, segundo um acórdão consultado esta quinta-feira pela Lusa.
Em acórdão datado de 29 de junho, o TRP concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), revogando a decisão recorrida e determinando a manutenção em vigor das inscrições constantes do certificado do registo criminal do arguido.
O homem, que foi condenado na pena de um ano e oito meses de prisão suspensa pela prática de dois crimes de pornografia infantil, solicitou a não transcrição para o seu registo criminal desta condenação com o objetivo de poder exercer a atividade de vigilante num hipermercado.
Embora a perícia médico-legal realizada ao arguido tenha concluído que existe um risco sério de cometimento no futuro de crimes da mesma natureza, o juiz de execução de penas do Porto determinou o cancelamento (condicional) provisório total nos certificados do seu registo criminal, uma vez que a pena já se encontrava extinta desde dezembro de 2019, não havendo qualquer obrigação de indemnização a seu cargo.
"É um facto notório que um segurança de um estabelecimento comercial não envolve um contacto direto e permanente com menores porque a maioria dos clientes que o frequentam são adultos, sendo que quando se fazem acompanhar dos filhos, estes limitam-se a passar pelos vigilantes, sem que se possa vislumbrar qualquer risco para os menores, mesmo que seja o caso de estes se deslocarem desacompanhados de maiores", argumentou o juiz, concluindo ser "diminuto" o perigo para a segurança e bem-estar de menores que poderá decorrer do exercício da atividade em causa.
Inconformado com a decisão, o MP recorreu para o TRP que concluiu existirem fatores de risco de reincidência, que impedem o cancelamento provisório do registo criminal para o fim pretendido.
"No caso em apreço, não deverá ser determinado o cancelamento provisório do registo relativo à prática de crime de pornografia de menores, por o condenado, de acordo com a perícia psiquiátrica efetuada, não dever ser considerado reabilitado, pois nega a prática dos factos por que foi condenado (pesquisa, visualização, armazenamento e partilha de conteúdos pornográficos infantis) e desvaloriza a gravidade da prática de atos sexuais de adultos contra menores de 16 ou 17 anos", refere o acórdão.
Além disso, os juízes desembargadores salientam que a atividade de segurança privada que o arguido pretende exercer "não se restringe ao hipermercado onde a exerce há 15 anos e implica sempre a possibilidade de contacto com menores".
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