Justiça não reconheceu nulidade nem irregularidade na decisão anterior.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou, em acórdão, a rejeição do pedido de recusa apresentado por Ricardo Salgado contra a juíza do Tribunal da Concorrência Mariana Machado, não reconhecendo nulidade nem irregularidade na decisão anterior.
O acórdão, datado da passada terça-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, surge na sequência do recurso do ex-presidente do BES para a conferência do TRL da decisão do juiz desembargador Carlos Melo Marinho, de 13 de junho, a qual considerava "desajustada" a nulidade requerida quanto à apensação do processo Eurofin ao do BESA e "peregrina" a tese de que "um juiz não pode ter como familiar uma personalidade pública".
No pedido de recusa de Mariana Gomes Machado, a defesa de Ricardo Salgado invocava falta de imparcialidade da juíza por ser sobrinha da antiga diplomata Ana Gomes, tendo em conta várias declarações desta sobre o BES e Ricardo Salgado, e alegava a existência de "decisões contraditórias" sobre questões jurídicas, "em claro prejuízo" do recorrente.
Sobre o argumento de "decisões contraditórias" na apensação do processo Eurofin ao processo BESA, concretizada não por decisão de Mariana Machado mas da titular do Juízo 3 do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), a decisão agora confirmada adverte que "decisões judiciais impugnam-se através de recursos" ou "arguições de nulidade".
Quanto à tentativa de ligação de Mariana Machado a declarações prestadas por Ana Gomes, mantém que ao Tribunal está "totalmente vedada" a "análise crítica de qualquer afirmação, iniciativa ou ação" da ex-eurodeputada, apenas podendo analisar da imparcialidade de uma titular de órgão de soberania, sendo que "não são as declarações da tia atribuíveis à sobrinha".
Sobre declarações feitas por Mariana Machado sobre as condições em que funciona o TCRS, em Santarém, e os riscos de prescrição dos processos aí julgados, que Salgado invocou como suscitando "risco de suspeita", para a Relação, este argumento só teria sentido "se o arguido porfiasse por prescrições e pelo mau funcionamento do sistema em termos que conduzissem à sua inoperabilidade".
A decisão confirmatória da sentença proferida por Melo Marinho conclui que, se "alguma aparência" se pode retirar do pedido de recusa apresentado por Salgado, será, "não a de risco de parcialidade do Tribunal, mas de luta pertinaz do arguido pela bondade das prescrições ao indignar-se veementemente contra quem a tal figura se oponha".
A decisão destaca a afirmação de Mariana Machado, na pronúncia feita ao pedido de recusa, sobre o facto de este surgir a 72 horas do início do julgamento, agendado para o passado dia 24 de maio, quando os autos são por si tramitados há mais de um ano.
Sobre a nulidade e irregularidade da decisão de Melo Marinho invocada por Salgado no recurso para a conferência, nomeadamente por não ter sido acolhida a pretensão de realização de uma audiência para inquirição de Ana Gomes, o acórdão sublinha a "inconsistência flagrante" de se querer prova testemunhal para confirmar o que foi veiculado pela comunicação social, em vários artigos e publicações que foram juntos ao pedido.
O acórdão elevou para 17 Unidades de Conta (1.734 euros) o pagamento imposto a Salgado pela "gravidade das invocações manifestamente desprovidas de sentido e razoabilidade" e pela nova iniciativa processual, bem como pela intenção de, ao promover o "indevido afastamento" da juíza e a nulidade dos atos por ela praticados, "criar grave e eventualmente irrecuperável atraso processual e, por tal via, entorpecer ou ferir de morte o funcionamento do sistema de administração de Justiça".
A decisão do coletivo contou com voto favorável dos juízes desembargadores Melo Marinho e Ana Isabel Pessoa e voto de vencido do presidente da Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão do TRL, Eurico Reis.
Na sua declaração de voto, Eurico Reis refere, nomeadamente, a sua discordância com o uso da expressão "manifestamente infundada" usada para rejeitar o pedido de recusa, considerando ter existido, da parte de Mariana Machado, uma "duplicidade de critérios" na decisão sobre apensação de processos, a qual, ainda assim, não seria suficiente para deferir o pedido de recusa.
Por outro lado, Eurico Reis admite que, das declarações prestadas publicamente por Mariana Machado sobre a necessidade de evitar a prescrição dos processos em julgamento no TCRS, pode resultar o entendimento de que coloca este princípio acima do cumprimento escrupuloso da legalidade, "algo que não pode, de todo, acontecer".
Eurico Reis justifica ainda a sua posição por considerar que o pedido de recusa da juíza deveria ter sido, desde logo, apreciado pelo Tribunal Coletivo e não, inicialmente, pelo juiz relator.
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