Penas foram aplicadas pelo tribunal de 1.ª instância aos arguidos, acusados por tentativa de homicídio de dois homens.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decide em 20 de fevereiro se mantém as penas efetivas aplicadas pelo tribunal de 1.ª instância aos ex-seguranças da discoteca Urban Beach, acusados por tentativa de homicídio de dois homens.
A data foi comunicada esta quinta-feira à tarde durante uma audiência de julgamento que decorreu no TRL, em Lisboa, requerida pela defesa de um dos três ex-seguranças da discoteca envolvidos neste processo.
Em 07 de junho do ano passado, o Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou três antigos seguranças daquele estabelecimento de diversão noturna da capital a penas efetivas de prisão entre os cinco anos e quatro meses e os cinco anos e meio.
José Carlos Cardoso, advogado de João Ramalhete, interpôs recurso do acórdão do tribunal de primeira instância, requerendo que o arguido fosse julgado em audiência de julgamento, em vez de ser em conferência de juízes desembargadores.
Numa alocução que durou cerca de meia hora, José Carlos Cardoso justificou ao coletivo de juízes as razões que levaram a defesa a contestar o acórdão proferido em 1.º instância, apontando várias irregularidades processuais, e defendeu a absolvição ou a redução das penas aplicadas ao seu cliente.
"Este foi um processo que teve características muito excecionais, uma vez que se tornou muito mediático. Esse mediatismo afetou os decisores e a opinião pública", afirmou.
Algumas das irregularidades apontadas pelo defensor de João Ramalhete foi o facto de o coletivo de juízes que julgou este caso em 1.ºinstância não ter comunicado a "alteração não substancial de factos" e de ter "hipervalorizado as declarações dos assistentes".
"As declarações dos assistentes foram contraditórias e não se explica o que aconteceu antes das agressões propriamente ditas. E, mesmo no momento das agressões propriamente ditas, o acórdão vai mais além do que foi produzido", apontou.
Para sustentar esta afirmação, o advogado referiu que o seu cliente "apenas deu um pontapé" e que lhe são atribuídos outro tipo de agressões.
Além disso, o advogado negou a ideia de que o seu cliente tivesse como intenção matar os jovens, considerando, por isso, desadequada a condenação por homicídio qualificado na forma tentada.
"Nas imagens podemos perceber que o pontapé foi com a perna que estava mais à mão, sem balanço, sem violência e sem perversidade. Não visava provocar um dano de morte", afirmou, defendendo que o seu cliente deveria ser julgado por um crime à integridade física simples.
"Penso que uma pena de multa seria suficiente e a ser aplicada pena de prisão esta deveria ser sempre inferior a cinco anos e suspensa na sua execução. Mandar uma pessoa para a prisão nunca pode ser feito de ânimo leve. Espero que corrijam esta injustiça", concluiu.
No final da sessão, em declarações aos jornalistas, José Carlos Cardoso adiantou que deu entrada no Tribunal da Relação um pedido de recurso dos outros dois arguidos deste processo, mas que não solicitavam uma audiência de julgamento.
A decisão do TRL será comunicada em 20 de fevereiro.
Os arguidos, com 31, 38 e 40 anos, ex-funcionários da empresa de segurança privada que à data dos factos prestava serviço de segurança na discoteca, foram condenados por homicídio qualificado na forma tentada, por agredirem dois jovens com violência em 01 de novembro de 2017, junto ao Urban Beach, no Cais da Viscondessa, em Lisboa.
Na leitura do acórdão, em junho de 2019, a presidente do coletivo de juízes, Catarina Pires, sustentou que ficaram provados em julgamento, na generalidade, os factos descritos na acusação do Ministério Público, razão pela qual David Jardim e João Ramalhete foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão, enquanto ao arguido Pedro Inverno foi aplicada uma pena de cinco anos e meio de cadeia.
Os arguidos foram ainda condenados a pagar solidariamente aos ofendidos, que se constituíram assistentes no processo, um valor total de 20.250 euros.
A juíza presidente sublinhou que os arguidos "não manifestaram arrependimento e demonstraram fraco juízo crítico" face aos factos em causa, tendo em conta a "atuação criminosa provada" adotada pelos ex-seguranças e que é visível num vídeo das agressões colocado a circular nas redes sociais.
"O tribunal ficou convicto da veracidade das declarações prestadas pelos assistentes, pelas testemunhas que, de alguma forma, assistiram aos factos, e não fez fé nas declarações prestadas pelos senhores arguidos nem pelas testemunhas que aqui relataram uma versão dos factos que se afastou daquilo que realmente se passou", explicou, na ocasião, Catarina Pires.
Para o coletivo de juízes, houve "falta de verdade nas versões dos arguidos" com o objetivo de "ludibriar o tribunal, para justificar as suas condutas", classificando-as como "absurdas" em algumas partes dos depoimentos, em contraponto com as declarações dos ofendidos Magnusson Brandão e André Reis, feitas com "espontaneidade".
A juíza presidente frisou que os arguidos "não gostaram de se sentir desafiados" e não tiveram uma conduta compatível com uma "sociedade civilizada".
Segundo o acórdão, decidido por unanimidade, os três ex-seguranças "agrediram os ofendidos violentamente, admitindo a possibilidade de matar pelo mero prazer de ver o sofrimento" das vítimas.
"Os factos são graves, são muito graves. São tão claramente graves que, neste momento, nada tenho a acrescentar. O tribunal está convicto de que a decisão é absolutamente justa e corresponde à verificação daquilo que aconteceu, com absoluto rigor", afirmou Catarina Pires, já depois de ler uma súmula do acórdão.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.