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Relação reduz pena a falsa vidente de Santo Tirso que burlou mulher em 175 mil euros

Pena foi reduzida de cinco para quatro anos e meio de prisão efetiva.

01 de julho de 2026 às 09:26

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve a condenação de uma falsa vidente de Santo Tirso que burlou uma mulher em mais de 175 mil euros, mas reduziu a pena de cinco para quatro anos e meio de prisão efetiva.

O acórdão, datado de 25 de junho e consultado esta quarta-feira pela Agência Lusa, concedeu parcial provimento ao recurso apresentado pela arguida.

Em fevereiro, a arguida foi condenada no Tribunal do Porto pela prática de um crime de burla qualificada, na pena de cinco anos de prisão efetiva.

Foi ainda condenada a entregar ao Estado a quantia de 177.651,08 euros e a pagar 181.651,08 euros à vítima.

Inconformada com a decisão, a arguida recorreu para o TRP que decidiu manter a condenação pela prática de um crime de burla qualificada, mas reduzir a pena de prisão em seis meses.

A arguida tem antecedentes criminais por crimes de burla simples, tendo praticado os factos durante o período de suspensão da execução de uma pena de prisão suspensa a que tinha sido condenada.

O acórdão refere que a arguida teve conhecimento de que existiam problemas na vida da ofendida, em virtude da separação do seu ex-marido, situação que a mesma não conseguia aceitar.

Em face disso, decidiu abordar a ofendida com o propósito de se aproveitar do seu estado de vulnerabilidade e fragilidade emocional e obter avultadas quantias em dinheiro e/ou objetos de valor, com o falso pretexto de que prestava serviços de curandeira e que, com a sua ajuda, a ofendida lograria a reconciliação com o seu ex-marido.

Em 03 de janeiro de 2020, a arguida aproximou-se da ofendida, apresentando-se como vidente e pessoa com poderes para a ajudar, dizendo-lhe que esta tinha sido alvo de bruxaria por alguém que lhe queria muito mal e pediu 300 euros para iniciar os trabalhos de ajuda.

Acreditando nos dons da arguida, que mostrou ser conhecedora dos seus problemas pessoais, a ofendida deslocou-se a um multibanco e levantou 300 euros, que de imediato entregou à arguida.

Posteriormente, a arguida disse-lhe que já tinha feito o trabalho, mas a ofendida continuava com um mal grande, pelo que teria de lhe entregar mais dinheiro e joias, para continuar a realizar os supostos trabalhos terapêuticos e espirituais.

No total, entre o primeiro e o último encontro, realizado a 29 de abril, a ofendida entregou à arguida 176.100 euros em dinheiro, para além de várias peças em ouro e prata, um telemóvel, utensílios de cozinha, uma toalha e um cobertor, 14 raspadinhas no valor global de 105 euros e quatro conjuntos de 'lingerie', de valor não apurado.

Para conseguir o dinheiro, a arguida chegou a contrair dois empréstimos bancários no valor global de 105 mil euros, tendo constituído uma hipoteca da sua casa.

Após o último encontro, a ofendida começou a pedir a devolução das peças de ouro e de prata que tinha entregado, tendo a arguida, ou alguém a seu mando, deixado na base de um vaso à porta do cemitério alguns desses objetos. Depois disso, a arguida não mais atendeu o telefone à ofendida e não lhe devolveu qualquer dinheiro.

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