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Religioso com efeito civil

O casamento celebrado religiosamente perante um ministro de culto de qualquer igreja ou comunidade religiosa radicada em Portugal passa, a partir de agora, com a publicação em Diário da República, a ter efeitos civis, à semelhança do casamento católico.

29 de setembro de 2007 às 00:00

O Governo aprovou no dia 28 de Junho, em Conselho de Ministros, a abertura da celebração de casamentos religiosos com efeitos civis a comunidades religiosas radicadas em Portugal há mais de 30 anos, terminando assim com o regime de exclusividade da Igreja Católica. De acordo com o Ministério da Justiça, a aprovação do diploma vem concretizar a Lei da Liberdade Religiosa.

A Comunidade Islâmica de Lisboa e a Aliança Evangélica Portuguesa manifestaram satisfação, considerando importante que as religiões estejam em pé de igualdade. A Conferência Episcopal Portuguesa considera que a abertura é normal, pois está prevista na Lei da Liberdade Religiosa.

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