Juíza não pronunciou hacker por um crime de acesso ilegítimo. Logo, dos 377 de que estava acusado, vai a julgamento por 242.
Ministério Público admite que lei da amnistia papal pode aplicar-se ao hacker Rui Pinto
Rui Pinto vai ser julgado por piratear emails do Benfica. O criador do Football Leaks estava acusado de 377 crimes, mas o Tribunal Central de Instrução Criminal deixou cair 134 crimes de violação de correspondência porque aplicou a lei da amnistia, aprovada na sequência vinda do Papa a Portugal. A juíza deixou ainda cair um crime de acesso ilegítimo.
O hacker está acusado de 242 crimes: 201 crimes de acesso ilegítimo qualificado, 23 crimes violação correspondência agravada e 18 crimes de dano informático.
Rui Pinto assistiu à leitura da decisão instrutória, no Campus de Justiça, em Lisboa.
Para além do ataque ao Benfica, foi ainda acusado de aceder às caixas de correio eletrónico de juízes, procuradores e outras entidades.
"Do Ministério Público, a defesa do Rui Pinto sabe o que espera. É uma estratégia que entendemos ser perversa e de perseguição ao arguido, da eternização de processos judiciais. Este é o segundo processo, vem aí um terceiro processo. Estão a ser julgados factos do mesmo tipo e que ocorreram na mesma altura. O tribunal entendeu não desmontar a estratégia do Ministério Público e amnistiar 134 crimes", frisou a advogada de defesa, Luísa Teixeira da Mota, à imprensa, na saída do Tribunal Central de Instrução Criminal.
A causídica de Rui Pinto afirmou que o arguido "sabe que vai ter de continuar a lutar pelos seus direitos", com a defesa a ter de analisar agora em detalhe o despacho de pronúncia para decidir se poderão recorrer desta decisão proferida hoje pelo tribunal.
Já João Medeiros, advogado assistente no processo em representação do Benfica, uma das entidades com caixas de correio eletrónicas acedidas pelo arguido, expressou que pugnavam "pela pronúncia da totalidade dos crimes" e irão "ponderar a circunstância de recorrer, ou não, da decisão da aplicação da lei da amnistia" a 134 dos 377 crimes.
"O arguido vai a julgamento por todos os crimes de acesso ilegítimo agravado que escapam à aplicação da lei da amnistia. Relativamente aos crimes de acesso na sua forma simples, entendemos que, em circunstâncias concretas, não se aplica a lei da amnistia. Vamos olhar e ver até que ponto a decisão contraria o nosso entendimento. Se porventura não ficarmos convencidos, recorreremos", sublinhou João Medeiros.
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