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Seis anos e dois meses de prisão por tentar matar três pessoas em bairro do Porto

Suspeito vai ter que pagar 21 mil euros de indemnização a uma das vítimas.

30 de maio de 2025 às 16:17

O homem acusado de tentar matar três pessoas no bairro da Pasteleira, no Porto, em 2022, foi esta sexta-feira condenado a seis anos e dois meses de prisão e a pagar 21 mil euros de indemnização a uma das vítimas.

Segundo defendia o Ministério Público (MP), o arguido, no dia 15 de julho de 2022, estava no bairro da Pasteleira Nova a vender droga quando, sem que nada o fizesse prever, sacou de uma 'shotgun' e disparou contra outros três homens que aguardavam na fila para comprar droga.

Na leitura do acórdão, esta tarde, no Tribunal de São João Novo, a juíza presidente explicou que houve uma alteração não substancial dos factos, passando o arguido a responder não por três crimes de homicídio qualificado na forma tentada mas por um crime de homicídio simples com uso de arma e dois crimes de ofensa à integridade física qualificada.

Uma das vítimas foi atingida no tórax e abdómen. Os chumbos chegaram-lhe aos pulmões, fígado e rins. Outro dos homens foi atingido no tórax, pescoço e braços. A terceira vítima foi atingida num lábio, nariz e antebraço direito.

"Esta conduta [do arguido] é extremamente grave em todos os sentidos. Não há explicação, nem justificação para alguém empunhar uma arma e disparar contra uma pessoa", considerou a juíza presidente na leitura do acórdão.

E continuou: "Não há qualquer discussão prévia, dispara-se uma arma contra uma pessoa com quem não se trocou uma palavra sequer".

Segundo a magistrada, "é grave, é muito grave".

"A vida é o bem mais valioso que o ser humano tem e o tribunal não pode ser benevolente com atitudes destas, não pode, não foi e não será", afirmou a juíza.

Desta forma, o arguido foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão pela tentativa de homicídio, a uma pena de um ano e 11 meses por um crime de ofensa à integridade física qualificada e a um ano e seis meses por outro crime de ofensa à integridade física qualificada, ficando condenado a uma pena única de seis anos e dois meses de prisão efetiva.

No entanto, o tribunal decidiu perdoar um ano daquela pena sob condição de o arguido não ser condenado por mais nenhum crime e mostrar prova do pagamento de 21 mil euros de indemnização à vítima que sofreu mais ferimentos e que foi a única a pedir indemnização.

O arguido terá também que pagar cerca de 1.500 euros ao hospital de S. António, onde uma das vítimas foi assistida, e as custas judiciais.

Em declarações aos jornalistas, à saída do tribunal, o advogado do arguido, Nelson Sousa, adiantou que irá apresentar recurso para o Tribunal da Relação.

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