Arguido confessou parcialmente os factos, que tiveram lugar em Gaia.
O condutor detido em maio na posse de mais de 125 quilogramas de canábis em Gaia, no distrito do Porto, foi condenado esta sexta-feira no Tribunal de Aveiro a seis anos e três meses de prisão.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provados os factos constantes na acusação.
A juíza disse que o tribunal teve em conta as declarações parcialmente confessórias do arguido, sobretudo quanto ao transporte do estupefaciente que lhe foi apreendido, uma vez que este negou qualquer intenção de venda.
No entanto, a versão de que o arguido seria um mero transportador não mereceu credibilidade, segundo a juíza presidente, até porque houve uma testemunha que corroborou a existência de uma verdadeira compra e venda de produto estupefaciente.
A juíza realçou ainda que o arguido quando praticou estes factos, estava a beneficiar de uma suspensão de pena, por um crime de tráfico de estupefaciente, o que, no entender do tribunal, significa que a condenação anterior não teve qualquer efeito dissuasor.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva, foi assim condenado a seis anos e três meses de prisão, por um crime de tráfico e outras atividades ilícitas.
A advogada do arguido disse que irá recorrer da decisão.
Durante o julgamento, o arguido admitiu que fez apenas o transporte da droga que se destinava a outra pessoa.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que o arguido foi intercetado em 14 de maio de 2025, em Vila Nova de Gaia (Porto), a conduzir uma viatura de luxo que continha no seu interior mais de 125 quilos de canábis (resina), correspondendo a 667.121 doses individuais.
A maior parte da droga estava acondicionada em várias embalagens que se encontravam distribuídas por nove sacos em serapilheira.
O arguido transportava ainda nas mesmas circunstâncias cerca de dois quilos de cocaína, correspondendo a 7.878 doses individuais, que se encontravam acondicionadas num saco plástico.
No mesmo dia, foi realizada uma busca à residência do arguido, em Albergaria-a-Velha, tendo sido apreendidas 704 doses individuais de canábis.
O MP refere que o arguido destinava as substâncias estupefacientes à sua venda a consumidores de droga, contra a entrega e recebimento das correspondentes quantias pecuniárias.
O arguido já possui antecedentes criminais pelo mesmo tipo de delito, tendo sido condenado em 2022 a uma pena suspensa de cinco anos de prisão por tráfico de estupefacientes.
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