No dia 1 de Maio entram em vigor as novas regras de protecção à parentalidade que incentivam pai e mãe a partilharem a licença após o nascimento de um filho. Contudo, os casais que optam pela partilha são ainda uma minoria. No ano passado apenas 605 homens, contra 75 587 mulheres, pediram a licença de paternidade para substituir a mãe no acompanhamento dos filhos após o nascimento. Até ao passado mês de Fevereiro foram 269, de acordo com as estatísticas da Segurança Social.
Apesar de ainda serem a minoria, desde que a partilha é possível tem vindo a aumentar o número de pais que pede licença por paternidade. Em 2004, a Segurança Social pagou subsídio de paternidade a 391 homens, no ano seguinte este número aumentou para 413, em 2006 passou para 438, em 2007 atingiu os 551 e no ano passado saltou para os 605. Um total de 2398 licenças de paternidade gozadas em cinco anos.
No mesmo período – de 2004 a 2008 – o número de licenças de maternidade é incomparavelmente superior, tendo a Segurança Social processado 377 490 subsídios.
A tendência manteve-se nos dois primeiros meses deste ano. Em Janeiro, 149 homens pediram subsídio de paternidade contra 28 260 mulheres em licença de maternidade, e em Fevereiro a proporção foi de 120 pais para 27 600 mães. Apesar das diferenças, Portugal é apontado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como um exemplo na evolução do gozo da licença de paternidade.
UM ANO EM CASA COM OS FILHOS
As novas regras relativas à protecção social na parentalidade permitem que os pais fiquem em casa durante o primeiro ano de vida dos filhos, desde que a licença seja partilhada por pai e mãe. A licença de maternidade passa a ser de cinco meses, pagos a cem por cento, da remuneração de referência, ou de seis meses pagos a 83 por cento, desde que o gozo da mesma seja partilhado. Se o casal quiser, a licença pode chegar a um ano completo, caso em que os seis meses suplementares terão de ser repartidos igualmente pelos dois progenitores e serão subsidiados com apenas 25 por cento da remuneração. Com a nova lei, aumenta ainda de cinco para dez dias úteis a licença a gozar pelo pai logo a seguir ao parto. O pai pode ainda beneficiar de mais dez dias pagos a cem por cento e gozados em simultâneo com a mãe.
SAIBA MAIS
16 MESES NA SUÉCIA
Segundo a associação internacional ‘Salvem as Crianças’, os países escandinavos são os que melhor protegem a parentalidade. Na Suécia a licença de maternidade é de 16 meses.
45 976
homens gozaram, no ano passado, a licença de cinco dias após o nascimento de um filho.
75 587
subsídios por licença de maternidade foram processados pela Segurança Social no ano passado, menos 114 do que em 2007.
RECLAMAÇÕES
As queixas por discriminação no emprego por questões relacionadas com a maternidade ou paternidade podem ser reportadas à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.