"Decisão foi feita sob tutela do Conselho Superior da Magistratura e é por isso também inválida", defende a defesa do antigo primeiro-ministro.
O antigo primeiro-ministro José Sócrates apresenta na terça-feira, em Bruxelas uma queixa contra o Estado português no Tribunal dos Direitos do Homem relativa à Operação Marquês, em que é acusado e se arrasta há 14 anos.
Em declarações à agência Lusa, José Sócrates adiantou que está prevista uma conferência de imprensa para Bruxelas, em que estará acompanhado pelos seus advogados, para apresentar publicamente a queixa no tribunal relativa ao desenrolar de todo o processo, que tem a primeira sessão de julgamento dois dias depois, na quinta-feira, em Lisboa.
José Sócrates já tinha apresentado uma ação contra o Estado no Tribunal Administrativo de Lisboa por violação dos prazos máximos legais do inquérito, em 03 de fevereiro de 2017.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem sede em Estrasburgo.
O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) determinou a 11 de junho passado a ida a julgamento do antigo primeiro-ministro José Sócrates e do empresário Carlos Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais.
Para o tribunal, "há consistentes indícios" que demonstram que Carlos Santos Silva foi a pessoa nomeada por José Sócrates" para movimentar o dinheiro entre 2011 e 2014 para as contas do antigo primeiro-ministro.
Este processo foi separado da Operação Marquês, tendo a juíza de instrução entendido que, uma vez que os crimes em causa são praticados em coautoria com arguidos que estão no processo principal da Operação Marquês, o mesmo deve ser anexado ao julgamento que tem data de início marcada para 03 julho.
No final da leitura da decisão instrutória, o advogado de José Sócrates, Pedro Delille, anunciou que iria avançar com um recurso para pedir a "nulidade por alteração substancial de factos".
Para a defesa do antigo primeiro-ministro, que não esteve presente nesta sessão, a instrução do processo "foi feita com base numa acusação da qual os arguidos nunca foram notificados" e, também por isso, deve ser considerada nula.
"Esta decisão foi feita sob tutela do Conselho Superior da Magistratura e é por isso também inválida", acrescentou.
Neste processo estão em causa três crimes de falsificação de documento, em coautoria, tendo o tribunal considerado que "já decorreu o prazo máximo da prescrição", uma vez que estes crimes ocorreram em 2012, 2013 e 2014.
Sobre os crimes de branqueamento de capitais, está em causa a alegada utilização pelos arguidos, entre 2011 e 2014, de contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher deste e do motorista de José Sócrates, para entrarem na esfera do antigo primeiro-ministro montantes com origem ilícita.
Segundo a acusação do MP, com data de 2017, o empresário e amigo do antigo chefe de Governo (2005-2011) terá sido um dos testas-de-ferro a que José Sócrates terá recorrido para ocultar montantes com os quais terá sido corrompido para beneficiar o Grupo Lena, o Grupo Espírito Santo e o grupo Vale do Lobo.
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