O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou as decisões do Tribunal do Trabalho e da Relação de Lisboa que consideraram justificada e legítima a decisão de um hotel que cessou o contrato de trabalho com um cozinheiro, por este ser portador de HIV.
A notícia do despedimento do cozinheiro causou polémica na opinião pública e levou o Conselho Superior de Magistratura (CSM) esclarecer que o trabalhador “não foi objecto de despedimento com justa causa, antes a entidade empregadora considerou a existência do contrato de trabalho”.
O CSM referiu ainda que, apesar das notícias aludirem para a existência de dois pareceres médico-científicos que teriam sido ignorados por todos os juízes, “apenas foi junta ao processo, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, uma cópia impressa de páginas de um site do Governo dos EUA destinado a informação genérica à população sobre doenças transmíssiveis”. O que, acrescentou o CSM, “não pode ser confundida com um parecer médico-legal”.
Durante o julgamento, ficou provado que “o vírus HIV pode ser transmitido nos casos de haver derrame de sangue, saliva, suor ou lágrimas sobre alimentos servidos em cru ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida na mucosa de qualquer espécie”. Neste ponto, o CSM referiu que “no recurso de apelação interposto para o Tribunal da Relação de Lisboa, o cidadão em causa, apesar dos depoimentos das testemunhas terem sido gravados, não recorreu dos factos fixados, não pedindo ao Tribunal de recurso a sua alteração com base nos depoimentos prestados ou sequer com base no que consta do site norte-americano”.
A situação envolveu um cozinheiro de um hotel do Grupo Sana Hotels, que aí trabalhou durante sete anos. Em 2002, adoeceu com tuberculose, estando de baixa um ano. Quando regressou foi mandado ao médico do trabalho que ficou a saber que o cozinheiro era seropositivo e que o considerou “inapto definitivamente para a profissão”.
O hotel negou ter recebido esta informação por parte do médico do trabalho e sustentou que o cozinheiro deveria ter comunicado o seu estado de saúde, “violando o dever de lealdade”.
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