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Engenheiro perde ação contra ex-mulher. Supremo diz que pensão de alimentos pode manter-se “toda a vida”

Engenheiro não queria pagar à ex-mulher os custos com o sustento e a educação da filha, que é maior de idade e não tem aproveitamento escolar.

31 de julho de 2023 às 01:30

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José Fernando Batista de Oliveira foi o relator do acórdão do Supremo
José Fernando Batista de Oliveira foi o relator do acórdão do Supremo DR
Pai e filha
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O STJ, contudo, tendo em conta os factos dados como provados, arrasou a argumentação do homem, que deixou de comparticipar o sustento e educação da filha em 2019, quando esta fez 18 anos. Considerou que a jovem - concluiu o 12.º ano com 21 anos e está matriculada no 1.º ano curricular de um Curso Técnico Superior Profissional - deixou de ter aproveitamento escolar por o pai (“tem um vencimento líquido mensal de cerca de 3150 €”) ter cessado de “contribuir com qualquer importância” para o seu “sustento e educação”, sublinhando que a mãe (aufere 627 €/mês) não tem “possibilidades económicas para suportar essa formação”.

Os juízes conselheiros sublinharam, ainda, que a “possibilidade” de os filhos trabalharem “não deve ser tomada em conta enquanto pressuposto e medida destes alimentos, se e quando possa comprometer o sucesso dos estudos, para mais na medida em que os progenitores disponham, em concreto, de recursos económicos bastantes”. Já em relação aos 400 €/mês, o acórdão do STJ, em que o relator foi o juiz conselheiro Fernando Baptista de Oliveira, diz que são adequados, dado que tal valor pode ser “perfeitamente” suportado pelo homem, “sem colocar em causa o seu direito de sobrevivência com um mínimo de dignidade.”

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