Casal McCann viu negado o recurso de revista contra o ex-inspetor da PJ.
1 / 4
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso de revista do casal McCann contra a decisão do STJ de revogar o pagamento, pelo ex-inspetor da PJ Gonçalo Amaral, de indemnização aos pais da criança desaparecida em 2007.
O STJ havia confirmado em janeiro a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 19 de abril de 2016, a revogar a sentença que obrigava Gonçalo Amaral a pagar uma indemnização de 500 mil euros ao casal McCann, pais da criança inglesa desaparecida no Algarve, por danos causados com a publicação do livro intitulado "Maddie: A Verdade da Mentira".
Inconformados com o acórdão do Supremo, proferido a 31 de dezembro de 2016, o casal McCann intentou um recurso de revista, relacionado com a fundamentação da decisão, tendo o STJ decidido, em conferência da 1/a secção cível efetuada na terça-feira, recusar a revisão da decisão.
A decisão agora tomada teve como relator Roque Nogueira e como adjuntos Alexandre Reis e Pedro Lima Gonçalves, os mesmos juízes conselheiros que haviam proferido o acórdão do STJ, em dezembro.
No livro, o ex-inspetor da PJ levantava suspeitas de que Kate Marie Healy McCann e Gerald Patrick McCann estariam envolvidos no desaparecimento da própria filha, Madeleine McCann, num aldeamento turístico na praia da Luz, Algarve.
Segundo explicou então fonte do STJ, a decisão do Supremo confirmou os fundamentos que estiveram na origem da decisão da Relação de revogar o pagamento da indemnização deliberada pela primeira instância cível.
A mesma fonte precisou que os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça entenderam que, "numa situação de conflito entre o direito à honra e o direito à liberdade de expressão, o critério da ponderação de interesses, atuando segundo o princípio da proporcionalidade e a especificidade do caso, aponta no sentido de ser a liberdade de expressão do réu (Gonçalo Amaral) credora de maior proteção".
A 19 de abril de 2016, o Tribunal da Relação de Lisboa reconheceu a Gonçalo Amaral o direito constitucional a exprimir a sua opinião e revogou a decisão que obrigava o ex-inspetor da PJ a pagar uma indemnização ao casal inglês.
A Relação revogou também a proibição de comercialização do livro escrito por Gonçalo Amaral, que constava da sentença da primeira instância.
Antes, em janeiro de 2015, o tribunal cível de Lisboa (Palácio da Justiça) condenou Gonçalo Amaral "a pagar a cada um" dos elementos do casal Kate McCann e Gearald McCann, "o montante indemnizatório de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de juros de mora, à taxa legal de juros civis, desde 05 de janeiro de 2010, até integral pagamento".
Além deste pagamento, o tribunal decretou ainda a proibição da venda e de novas edições do livro, proibindo ainda novas edições do DVD, assim como a transação dos direitos de autor do livro e do DVD.
O mesmo tribunal já tinha dado como provado que o livro do ex-inspetor da PJ Gonçalo Amaral causara danos aos pais de Madeleine McCann.
A defesa dos pais da criança desaparecida alegou que o livro foi dado como pronto três dias depois de o procurador da República de Portimão, Magalhães Menezes, ter redigido o despacho de arquivamento do processo contra o casal McCann, com data de notificação de 29 de julho de 2008.
Para a elaboração do livro, em que o ex-coordenador do Departamento de Investigação Criminal da PJ de Portimão Gonçalo Amaral defendeu a tese de que os pais de Madeleine estiveram envolvidos no desaparecimento e na ocultação do cadáver da criança, a advogada da família britânica, Isabel Duarte, sustentou que o autor usou peças processuais não autorizadas e proibidas.
Madeleine McCann desapareceu em maio de 2007, quando tinha quatro anos, num aldeamento turístico da aldeia da Luz, Lagos, onde a família se encontrava em férias.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.