Supremo refere que o "incidente de recusa" é "manifestamente infundado".
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu esta terça-feira o pedido de recusa apresentado pelo antigo primeiro-ministro José Sócrates visando declarações do Procurador-Geral da República (PGR), "por manifestamente infundado".
No âmbito do processo, no dia 3 de julho, Pedro Delille, advogado de Sócrates, tinha argumentado que o julgamento não poderia prosseguir enquanto este pedido de recusa, visando o procurador-geral da República, Amadeu Guerra, que acusou de intervir no processo através da equipa de procuradores nomeada para o processo.
No mesmo documento, o Supremo indica que "o exercício do poder de nomeação do representante do Ministério Público no julgamento e da respetiva equipa de apoio, ao abrigo do artigo 92.º, n.º1, do Estatuto do Ministério Público, situa-se no domínio das competências gestionárias do PGR, pelo que não configura uma intervenção no processo (não tem a natureza de ato processual), nem tem a virtualidade de colocar o magistrado nomeado numa relação de imediata dependência hierárquica relativamente ao PGR que se sobreponha à relação com os seus imediatos superiores hierárquicos, o que só por si afasta a recusa".
O antigo primeiro-ministro (entre 2005 e 2011) tinha acusado o procurador-geral da República de não ter "o direito de transformar a presunção de inocência em presunção de culpa".
Esta critica surgiu após declarações de Amadeu Guerra ao Observador quando disse que se deveria "dar oportunidade a Sócrates para provar a sua inocência". Para o arguido, aquela declaração "é violadora das diretivas comunitárias".
Por isso, apresentou dois requerimentos: um pedido de recusa da juíza Susana Seca, que preside ao coletivo de julgamento -- já recusado -, e um pedido de recusa do procurador-geral da República.
"Seria desprovido de sentido pedir ao Tribunal de Justiça que, por referência a umas breves palavras, apresentadas pelo requerente de forma isolada e descontextualizada, no quadro de uma entrevista com a duração total de 01:16:05, emitisse a pronúncia pretendida, interpretando não já apenas o direito, mas também o sentido de tais palavras, com desconsideração do concreto contexto em que foram produzidas", lê-se no acórdão.
Na decisão desta terça-feira, o Supremo Tribunal refere que em relação às declarações do PGR, na entrevista ao Observador de 25 de junho, "consideradas as palavras no respetivo contexto, não se concluiu que as mesmas suportem o juízo de que o PGR pretendeu impor ao requerente o ónus da prova da sua inocência, ou que tais palavras possam fundar qualquer suspeição de que se pretende limitar ou condicionar o direito de defesa do requerente e a presunção da sua inocência".
O STJ justifica ainda não remeter o pedido de recusa às instâncias europeias, como solicitado pela defesa de Sócrates, por as questões levantadas se inserirem num âmbito "que não se enquadra nas competências do Tribunal de Justiça [da União Europeia] em sede de reenvio prejudicial".
"O pedido de decisão prejudicial deve ter por objeto a interpretação ou a validade do direito da União, e não a interpretação das regras de direito nacional ou questões de facto suscitadas no processo principal", justificam ainda o coletivo que teve como relator o conselheiro Jorge Gonçalves.
O STJ determinou ainda que Sócrates deve pagar uma sanção processual no valor de 1.020 euros, à semelhança do que já havia sido determinado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, quando rejeitou liminarmente o pedido de recusa da juíza que preside ao coletivo do julgamento da Operação Marquês, Susana Seca, também considerado "manifestamente infundado".
José Sócrates é o principal arguido da Operação Marquês e está acusado de 22 crimes, entre os quais três de corrupção passiva de titular de cargo político, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada.
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