Coletivo de juízes ouviu algumas das supostas vítimas que terão sido contactadas pela arguida através da rede social "Facebook" e com quem trocaram fotografias íntimas.
Uma mulher de 40 anos acusada de crimes relacionados com chantagens usando imagens íntimas ('sextortion') nas redes sociais remeteu-se esta quinta-feira ao silêncio no início do julgamento no Tribunal de Aveiro.
A arguida, que trabalha como auxiliar de ação direta num centro social em Aveiro, está acusada de três crimes de extorsão e um crime de branqueamento.
Durante o julgamento, o coletivo de juízes ouviu algumas das supostas vítimas que terão sido contactadas pela arguida através da rede social "Facebook" e com quem trocaram fotografias íntimas.
"Ela começou a enviar fotos despida do peito para baixo. Eu não liguei àquilo, mas ela tanto insistiu que mandei também fotografias, mas nunca mostrei a cara", disse um dos ofendidos.
A testemunha contou que após a troca de fotografias foi contactado por uma pessoa, através do "whatsapp", que se identificou como polícia a ameaçar que iam contar à sua mulher que ele andava a trocar fotografias com uma menor, e pediam 1.500 euros para depositar numa conta.
"Fiz a transferência, mas eles pediram mais 1.000 euros e eu, armado em totó, fui meter mais mil. Mas aí acabou-se", declarou.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que a arguida contactava pessoas através da rede social "Facebook", usando perfis falsos com fotografias de raparigas que podiam ser consideradas menores de idade.
A suspeita manteria depois com as supostas vítimas conversações de conteúdo sexual, aliciando-as a enviarem-lhe fotografias de conteúdo íntimo que eram depois usadas para as chantagear.
Posteriormente, as vítimas eram contactadas por indivíduos cuja identidade não foi apurada, que as constrangiam a entregar quantias monetárias, sob pena de, não o fazendo, denunciarem o caso às autoridades policiais por manterem conversas e trocarem fotografias de conteúdo sexual com menores de idade.
De acordo com a investigação, entre agosto de 2022 e março de 2023 foram creditados na conta da arguida 461.523,45 euros, em montantes que variam entre os 1.500 euros e 20 mil euros, que a arguida transferiu para outras contas ou usou em proveito próprio.
O MP requereu que a arguida seja condenada a pagar ao Estado 463.292,52 euros, correspondendo ao valor da vantagem alegadamente obtida ilicitamente pela arguida.
A arguida está proibida de se ausentar do distrito de Aveiro.
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