O despacho de acusação do caso Rui Pedro defende que falta ao alegado raptor, Afonso Dias, álibi satisfatório para justificar o que fez entre as 14:00 e as 18:45 do dia de desaparecimento do rapaz, então com 11 anos. <br/>
"Concluiu-se que os depoimentos do arguido Afonso Dias de forma alguma deram uma justificação plausível daquilo que efectivamente fez durante a tarde do dia 04 de março de 1998, das 14:00 e as 18:45", afirma o despacho de acusação, que foi fechado 13 anos depois, em 11 de fevereiro deste ano e é da responsabilidade do procurador Vítor Magalhães, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
De acordo com o processo, Afonso Dias disse que naquele dia esteve com o Rui Pedro apenas entre as 13:50 e as 13:55 numa bouça. Depois, Rui terá abandonado o local enquanto o arguido terá seguido no seu carro, sozinho, para Paços de Ferreira.
Terá ficado parado meia hora frente a uma farmácia, retomou a circulação às 15:45 para se encontrar com a mãe (17:00), seguindo depois para a sua casa (18:00) e para a da namorada, em Freamunde (18:30).
Rui Pedro Teixeira Mendonça foi visto a conversar com Afonso, ao princípio da tarde de 04 de março e a sua ausência começou a fazer-se sentir pelas 18:30, momento em que o pai foi informado, pelo explicador do Rui Pedro, de que o filho faltara à lição daquela tarde.
Desde a fase inicial da investigação que foram colhidas para o processo informações e testemunhos "da forte probabilidade" de, na tarde daquele dia, o Afonso Dias ter conduzido o Rui Pedro para um encontro sexual com prostitutas, na EN 106, sentido Lousada-Vizela, zona da Lustosa, afirma o despacho.
Depois disso, Rui Pedro - que padecia de epilepsia em estado que exigia a toma diária de um fármaco - nunca mais foi visto, apesar de diligências que se estenderam pelo estrangeiro e contaram com a colaboração da Interpol. A investigação acredita que Afonso Dias sabe o que se passou a seguir, mas não o quer contar e imputa-lhe a prática de um crime de rapto qualificado.
Apoiando-se no "cruzamento triangular da prova recolhida", o DCIAP conclui que Afonso Dias, "de forma ardilosa e aproveitando-se do ascendente que tinha sobre Rui Pedro e sem autorização dos pais, levou-o a uma zona frequentada por prostitutas, com vista a que ele ali mantivesse relações sexuais com uma das frequentadoras do local".
O que se seguiu subsiste, 13 anos depois, como incógnita.
As testemunhas principais do processo, cinco colegas de Rui Pedro, foram ouvidas por três vezes: logo após os factos, quando já eram adolescentes (2004) e já em fase adulta (2008). O mesmo sucedeu com a prostituta que terá estado com Rui Pedro, alegadamente levado por Afonso Dias.
O advogado da família de Rui Pedro, Ricardo Sá Fernandes, lamentou o "atraso muito grande" na acusação do Ministério Público, mas congratulou-se que tenha havido acusação: "É uma esperança que se abre ainda para os pais".
Contactado pela Lusa, o advogado escusou-se a adiantar a argumentação que irá utilizar no debate instrutório relativamente à prova indiciária recolhida pelos investigadores.
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