O advogado Luís Sommer Martha foi ontem condenado, por um colectivo de juízes do Tribunal Judicial de Vila Real de Santo António, em cúmulo jurídico, a dez anos e seis meses de prisão efectiva.
Ficaram provados, em tribunal, crimes de burla qualificada, abuso qualificado, falsificação de documentos e ainda abuso de confiança. Sommer Martha terá ainda de indemnizar num milhão e 350 mil euros a proprietária do Hotel Guadiana, uma das vítimas do advogado.
O tribunal não deu como provado o crime de branqueamento de capitais e, durante o julgamento, várias vítimas, com a promessa de serem ressarcidas dos prejuízos, desistiram das respectivas queixas. No total, as vítimas terão sido lesadas numa verba entre os três e os quatro milhões de euros.
O advogado de Defesa do arguido anunciou, no final, que vai recorrer da sentença, pois "esta decisão não reflecte a prova produzida em tribunal, mas apenas em convicções dos juízes", defendeu o causídico. Apesar do recurso, Sommer Martha recolheu ao estabelecimento prisional onde já se encontrava, em prisão preventiva, desde Janeiro de 2009, para cumprir o resto da pena.
O colectivo de juízes deu como provado que o advogado aproveitava procurações que lhe eram passadas, de boa-fé, pelos proprietários de bens imóveis, para os vender e ficar com as verbas provenientes do negócio.
Por resolver fica ainda um recurso dos advogados dos lesados para o Tribunal da Relação de Évora. A juíza de instrução criminal entendeu não pronunciar, por qualquer crime, dois empresários envolvidos na compra a Sommer Martha de uma moradia avaliada em 2,8 milhões de euros, cuja verba também terá sido desviada pelo advogado para proveito próprio.
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