Poder-se-á ter registado "incumprimento contratual" ou "gestão negocial pouco rigorosa", mas isso não é matéria para o direito penal, apontou o juiz.
O Tribunal da Marinha Grande absolveu esta terça-feira dois advogados e a mãe de um deles do crime de burla qualificada, num caso em que um emigrante lhes emprestou dinheiro destinado a comprar um lar.
Segundo o juiz, não ficou provado que os arguidos tenham "elaborado um conluio" para levar o assistente a cair numa burla e que as arguidas "não tinham intenção de devolver o dinheiro" emprestado pelo assistente.
Dois advogados e a mãe de um deles foram acusados pelo Ministério Público (MP) de um crime de burla qualificada. Segundo o despacho de acusação, "na sequência do plano gizado pelos três arguidos, lograram os mesmos" que a vítima "lhes entregasse o valor global de 219.985 euros, valor este que os arguidos fizeram seus".
Em janeiro de 2017, o lesado conheceu a advogada, de 52 anos, residente na Marinha Grande, através da compra de um imóvel que aquele efetuou, referiu a acusação.
Ao aperceber-se que o homem, emigrante em França, tinha uma "abastada situação económica", a mesma deu conhecimento à outra arguida, de 56 anos, e ao filho desta, também advogado, de 27 anos.
Depois, "de comum acordo, formularam o propósito de fazerem" a vítima "cair em erro e entregar aos arguidos elevadas quantias de dinheiro (que os arguidos integrariam no seu património)".
Para o tribunal, "não ficou provado que o negócio do lar fosse inexistente ou fictício" e a "entrega de valores faseada é incompatível com o crime de burla", uma vez que neste tipo de ilícito são retiradas quantias elevadas quase de uma só vez, explicou o juiz.
Para o Tribunal da Marinha Grande (distrito de Leiria) não ficou provado que o advogado tivesse qualquer envolvimento neste caso, referindo que o filho terá dado acesso da sua conta bancária à mãe, já que esta se encontrava em insolvência pessoal.
Na leitura da sentença, o juiz admitiu que se podem levantar "reservas quanto à lisura da atuação", que considerou "negligente, imprudente e até censurável", mas tal "não permite aferir um dolo inicial existente, de não cumprir e apropriar-se das quantidades entregues".
Poder-se-á ter registado "incumprimento contratual" ou "gestão negocial pouco rigorosa", mas isso não é matéria para o direito penal, apontou.
"Da prova produzida, não permite, além da dúvida razoável, que tenham tido intenção de enganar o assistente desde o início", reforçou o juiz.
O tribunal absolveu os três arguidos, impondo uma indemnização cível de 205 mil euros a uma das arguidas, que corresponde ao valor do empréstimo, retirando os juros já pagos ao assistente.
A advogada terá de pagar 3.960 euros, relacionados com o "incumprimento do contrato".
A decisão judicial será também comunicada à Ordem dos Advogados, informou o juiz.
Segundo o MP, a advogada contactou o emigrante e "sugeriu-lhe que o mesmo fizesse um empréstimo de capital para aquisição de um lar na localidade de Palmela".
A causídica referiu, "falsamente, que este empréstimo seria realizado a favor" da outra arguida e que seria "apenas por um ano, até que a mesma conseguisse a concessão de um empréstimo bancário (que estaria em vias de ser aprovado)".
A advogada ofereceu também juros no valor de 10% e garantiu que seria "um grande negócio que faturava muito dinheiro por mês".
Convencido de que seria um negócio rentável, o lesado aceitou emprestar 220 mil euros, que foi entregando em várias ocasiões, através de cheques bancários, verba que supostamente não terá sido devolvida.
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