Dois colaboraram na exploração de jogos de fortuna e azar. Outro é acusado de abuso de poder e detenção de arma proibida.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou três militares da GNR de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, por crimes de corrupção, revendo algumas das penas que lhes tinham sido aplicadas por outros crimes.
O acórdão, datado de 17 de dezembro e consultado esta sexta-feira pela Lusa, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP) e por dois dos arguidos.
Os principais arguidos neste processo são dois militares da GNR suspeitos de terem colaborado na exploração de jogos de fortuna e azar em vários bares situados em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, entre 2020 e 2022, a troco de remuneração e de consumos gratuitos.
O TRP condenou estes arguidos na pena parcelar de dois anos e meio de prisão, cada um, por um crime de corrupção passiva para ato ilícito, de que tinham sido absolvidos pelo Tribunal da Feira, em janeiro de 2025.
Os arguidos foram ainda absolvidos dos crimes de acesso ilegítimo e de violação do dever de sigilo a que tinham sido condenados, mantendo-se as penas aplicadas na primeira instância por um crime de exploração ilícita de jogo, aos dois arguidos, e ainda pelos crimes de abuso de poder e detenção de arma proibida, para um deles.
Os juízes desembargadores fixaram os novos cúmulos jurídicos em três anos e dois anos e oito meses de prisão, substituídos pela suspensão do exercício de funções de militar da GNR durante cinco anos e quatro anos, respetivamente. A estas penas acrescem uma multa de 800 euros para cada um.
O TRP condenou ainda um terceiro militar da GNR suspeito de se ter aproveitado do seu cargo para obter vantagens a oito meses de prisão por cada um de dois crimes de corrupção passiva, absolvendo-o de dois crimes de recebimento indevido de vantagem a que tinha sido condenado.
Em causa estava o recebimento de um bacalhau no valor de 20 euros em novembro e a entrega e aplicação de massa e uma lata de tinta na sua casa, que o arguido considerava "uma insignificância" e que estava "abrangido pelo conceito normativo de adequação social".
O tribunal manteve ainda as penas parcelares aplicadas a este arguido pelos crimes de abuso de poder, corrupção passiva e detenção e arma proibida, fixando o novo cumulo jurídico em três anos de prisão, substituída pela suspensão do exercício de funções de militar da GNR durante cinco anos.
O dono dos bares onde decorriam os jogos de fortuna e azar também foi condenado por um crime de corrupção ativa na pena de dois anos de prisão, tendo sido igualmente absolvido de cinco crimes de violação do dever de sigilo. No entanto, no seu caso, o TRP manteve o cumulo jurídico de dois anos e oito meses de prisão, suspenso por três anos, e a multa de 960 euros.
Para além destes arguidos, o Tribunal da Feira condenou outros dois militares da GNR que eram suspeitos de não terem passado multas de trânsito, a uma pena única de um ano e quatro meses de prisão, cada um, suspensa por dois anos, pelos crimes de abuso de poder e falsificação de documento.
O processo tinha ainda como arguidos três pessoas que subornaram os militares. Um deles foi punido com uma pena de um ano e meio de prisão, suspensa por dois anos, e outros dois com penas de multa de 480 e 800 euros.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente referiu-se a este caso como um "exemplo da pequena corrupção, da pequena cunha", adiantando que os militares da GNR devem dar uma imagem diferente do que se pretende para a justiça e para o cumprimento da lei.
"A lei é igual para todos e uma pessoa não deve ser beneficiada na medida em que é polícia. Por serem militares têm o dever de dar o exemplo aos demais", observou o juiz.
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