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Tribunal de Leiria adia leitura de acórdão de processo de burlas MB Way

Juiz que preside ao julgamento comunicou uma alteração da qualificação jurídica relativamente aos factos imputados a alguns arguidos, tendo dado prazo para a defesa se pronunciar.

01 de outubro de 2025 às 17:13

A leitura do acórdão do processo relativo a dezenas de burlas através do MB Way, com 29 arguidos, prevista para esta quarta-feira no Tribunal Judicial de Leiria, foi adiada para novembro.

O juiz que preside ao julgamento comunicou uma alteração da qualificação jurídica relativamente aos factos imputados a alguns arguidos, tendo dado prazo para a defesa se pronunciar.

A leitura do acórdão está prevista agora para 05 de novembro.

Inicialmente agendada para 09 de julho, a deliberação do coletivo de juízes foi adiada nessa data devido à greve do procurador da República.

Em causa neste processo estão dezenas de crimes de burla, simples e qualificada, falsidade informática, burla informática, incluindo agravada, e acesso ilegítimo, cometidos em autoria singular ou coautoria, segundo o despacho de acusação consultado pela agência Lusa.

De acordo com o despacho do MP, os acusados, antes de 23 de outubro de 2019, conhecedores do funcionamento do serviço e das aplicações MBWAY e MBPHONE [esta foi descontinuada em novembro de 2022], formularam o propósito de, aproveitando as fragilidades destes serviços, começarem a retirar proveitos económicos através do engano de terceiros desconhecedores.

Tudo começava com a consulta de páginas na Internet com anúncios de venda de artigos. Identificado o anúncio -- a esmagadora maioria publicados no OLX -, o passo seguinte passava por contactar o vendedor, revelando interesse na sua aquisição e sugerindo pagamento através do MB WAY.

O MP refere que foram usadas contas de outras pessoas, incluindo de lesados, para movimentar quantias subtraídas a outros lesados.

Além de transferências, foram feitos levantamentos de numerário e carregamentos de telemóvel, além de consultas de saldo ou movimentos de contas de ofendidos.

As contas feitas pela Lusa indicam um prejuízo patrimonial efetivo dos lesados de 166.553,55 euros.

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