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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Tribunal entendeu que polícia que matou Odair Moniz não agiu por preconceito

No entendimento do tribunal, lê-se ainda no documento, o polícia condenado a uma pena suspensa de três anos e seis meses pelo crime de homicídio quis apenas "concretizar uma detenção legítima".

16 de junho de 2026 às 15:24

O tribunal considerou, no acórdão que suspendeu a pena do polícia que matou Odair Moniz na Cova da Moura, Amadora, que o agente da PSP não agiu por preconceito, afastando a hipótese de crime de ódio.

De acordo com o acórdão a que a Lusa teve acesso, e que foi lido na segunda-feira no Tribunal de Sintra, o coletivo de juízes presidido pela juíza Ana Sequeira, entendeu que existe atualmente "um sentimento de intranquilidade e de desconfiança na comunidade face à atuação policial", acrescentando que a morte de Odair Moniz, em outubro de 2024, "não revela, de modo algum, uma atuação do arguido [Bruno Pinto] motivada por qualquer preconceito".

No entendimento do tribunal, lê-se ainda no documento, o polícia condenado a uma pena suspensa de três anos e seis meses pelo crime de homicídio quis apenas "concretizar uma detenção legítima" e que, no momento em que Odair Moniz foi alvejado por dois tiros disparados pelo agente, este apenas quis garantir a "proteção de uma agressão atual e ilícita" por parte da vítima.

"Não estamos, é importante realçar e deixar claro, perante um crime de ódio", acrescentou o coletivo de juízes.

Se por um lado, o agente Bruno Pinto matou Odair Moniz, disse ainda o tribunal, por outro lado "o circunstancialismo da sua ação atenua o seu desvalor, a sua ilicitude, já que o arguido agiu para se defender numa situação de grande tensão e dificuldade, mesmo para um polícia".

Depois de analisadas as provas e ouvidas as testemunhas que estiveram em tribunal durante o julgamento, o coletivo de juízes concluiu que "a ação assumida por Odair pôs naturalmente em perigo interesses juridicamente protegidos do arguido, traduzidos na prática de crime contra a sua integridade física, já que o vinha agredindo [a Bruno Pinto] na face e nas costas e se preparava para o agredir na zona da cabeça".

Em relação à existência de uma faca, além de a juíza presidente Ana Sequeira ter dito durante a leitura da decisão que não ficou provado que Odair tinha consigo tal objeto, o acórdão foi claro: "No momento imediatamente anterior aos disparos que o atingiu, Odair não levou a sua mão à cintura, nem empunhou contra o arguido qualquer lâmina ou faca".

Perante uma circunstância de legítima defesa, sem antecedentes, uma integração familiar e social estável e uma postura de "preocupação com a vítima", o tribunal decidiu aplicar uma pena suspensa, ainda que o Ministério Público tenha pedido, durante as alegações finais do julgamento, uma pena efetiva pelo crime de homicídio.

Apesar de não ter sido condenado a prisão efetiva, o agente Bruno Pinto foi condenado a pagar um total de 90 mil euros em indemnizações: 30 mil euros aos três herdeiros de Odair Moniz pela perda do direito à vida, 20 mil euros à viúva de Odair Moniz e 40 mil euros aos dois filhos de Odair Moniz por danos não patrimoniais.

O polícia terá ainda de pagar uma pensão de 220 euros a um dos filhos de Odair Moniz até este completar 18 anos.

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