Social-democrata pedia uma indemnização não inferior a 2.500 euros a entregar a uma associação.
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto recusou esta terça-feira levar a julgamento o ex-presidente da Câmara de Gaia Eduardo Vítor Rodrigues por, alegadamente, ter difamado o atual líder do município, Luís Filipe Menezes.
A decisão, a que a Lusa teve acesso, refere que o TIC não pronunciou Eduardo Vítor Rodrigues a julgamento, depois de este ter requerido a instrução - fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento -- porque não pode afirmar "de modo pleno" que tivesse cometido o crime de difamação.
"Não se pode (...) afirmar de modo pleno, com o nível de segurança mínimo exigido nesta fase processual, que o arguido [Eduardo Vítor Rodrigues] tivesse cometido o crime de difamação como pretendido pelo assistente [Luís Filipe Menezes]", sustenta a decisão.
Nessa sequência, determina o oportuno arquivamento dos autos.
O social-democrata Luís Filipe Menezes, eleito presidente da Câmara de Gaia nas eleições de 12 de outubro, acusava Eduardo Vítor Rodrigues de difamação e pedia uma indemnização não inferior a 2.500 euros a entregar a uma associação.
O processo em causa decorreu de uma publicação feita por Eduardo Vítor Rodrigues na sua página de Facebook em 06 de outubro de 2023, quando liderava o município.
"Como não consigo comentar o texto de um doente que me persegue, escrevo aqui que promoverei a limpeza das mentiras que profere no tribunal. Com uma linguagem rafeira, armado em grande figura da treta, desce ao seu próprio nível", escreveu o antigo autarca.
Sem nunca dizer a quem se referia, o socialista ressalvou que o visado não merecia que o nomeasse, mas apenas que tivesse pena dele.
"O tratante, cobarde porque escreve o que não tem coragem de me dizer pessoalmente", acrescentou.
A publicação era, alegadamente, uma resposta a um 'post' anterior de Luís Filipe Menezes, no qual este acusava Eduardo Vítor Rodrigues de interferir num processo de licenciamento de um terreno seu, chamando-o de "mandante de criminosas cambalhotas".
Na sequência desta publicação, Eduardo Vítor Rodrigues acusou Luís Filipe Menezes de difamação agravada que foi condenado a pagar-lhe uma indemnização de 2.500 euros.
Segundo o tribunal, as frases/expressões utilizadas pelo ex-autarca "não têm por desiderato, escopo, diretos e exclusivos atingir a honra e consideração" do atual presidente da Câmara de Gaia, estando demonstrado que agiu por reação e é também uma figura pública.
"Entendemos estar indiciariamente demonstrado que o arguido, com as suas declarações, nunca visou o ataque direto à pessoa do assistente, mas sempre a defesa do seu nome, que considerou ter sido atacado por declarações do assistente, estando também em causa denúncia de situações que envolvam uso de dinheiros públicos e a forma como são exercidos cargos públicos", ressalvou.
No entendimento do TIC, Eduardo Vítor Rodrigues não teve intenção de por em causa a honorabilidade e credibilidade de Luís Filipe Menezes, mas apenas criticar "com contundência" as situações em causa, "não caindo na calúnia pessoal nem ultrapassando os limites estabelecidos na lei".
"Não teve qualquer intenção de ofender o assistente na honra e consideração pessoal e profissional", vincou.
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