António Fernandes da Silva argumenta estarem em causa os limites da liberdade de expressão.
O advogado de Luís Filipe Menezes admitiu esta quinta-feira recorrer da condenação por difamação agravada a Eduardo Vítor Rodrigues, aplicada pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia, argumentando estarem em causa os limites da liberdade de expressão.
Em declarações à saída do tribunal, após o atual presidente da câmara municipal local ter sido condenado a pagar uma indemnização de 2.500 euros ao ofendido, Eduardo Vítor Rodrigues, acrescida de mais 1.500 euros de taxas de multa criminal, António Fernandes da Silva afirmou que a decisão do tribunal "não foi a mais correta".
"É uma decisão que respeitamos, naturalmente, como não podia deixar de ser, mas uma decisão que não entendemos ser a mais correta", começou por dizer o advogado, assegurando que irão analisar com o detalhe a sentença, para depois admitir avançar com o "recurso que se impõe".
Para António Fernandes da Silva, que justificou a ausência do autarca hoje no tribunal por motivos profissionais, "o que estava em causa durante todo o processo não foi o que se disse, nem quem disse (...), mas "saber quais são os limites da liberdade de expressão, do direito à crítica, do combate político".
"Nós temos para nós que é claro que, quem se movimenta na praça pública, nomeadamente os políticos, estão mais expostos do que as outras pessoas à crítica e à crítica às vezes mais acesa do que os adversários ou das pessoas de quem discordam possam ter sobre eles", argumentou.
Luís Filipe Menezes estava acusado de difamação agravada pela qualidade da pessoa ofendida, Eduardo Vítor Rodrigues, publicidade e calúnia.
À data dos factos em causa, Luís Filipe Menezes era ex-presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, depois de ter saído em 2013 após 16 anos de liderança, e o socialista Eduardo Vítor Rodrigues era o líder da autarquia, que lhe sucedeu no cargo, e que não concluiu o terceiro e último mandato por ter sido condenado por peculato de uso em junho.
Na origem do caso está uma publicação de Luís Filipe Menezes, que é o novo presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, na rede social Facebook feita em outubro de 2023 em que acusava Eduardo Vítor Rodrigues que, à data, presidia ao município, de ter interferido num processo de licenciamento de um terreno seu.
Na argumentação, a juíza afirmou que acusação feita por Luís Filipe Menezes "ultrapassou a lisura" e que visou a pessoa em si, não se tratando de uma questão política, não devendo, por isso, entendido como no exercício da liberdade de expressão.
Lembrou ainda o tribunal que Luís Filipe Menezes admitiu a sua publicação no Facebook e que os fez por estar zangado.
Antes da leitura da sentença, a juíza deu nota da desistência da queixa da Câmara de Vila Nova de Gaia contra o arguido.
Na publicação, Luís Filipe Menezes culpou Eduardo Vítor Rodrigues de ser o "mandante" de "criminosas cambalhotas", como a alteração de pareceres técnicos para o prejudicar, e anunciou que tinha entregado o caso às autoridades.
Eduardo Vítor Rodrigues também não compareceu à leitura da sentença.
Num processo em que Eduardo Vítor Rodrigues é acusado de difamar Luís Filipe Menezes, também por uma publicação no Facebook, e que teve debate instrutório esta semana, o ex-presidente da Câmara de Gaia defendeu tratar-se de um ato político.
"Como não consigo comentar o texto de um doente que me persegue, escrevo aqui que promoverei a limpeza das mentiras que profere no tribunal. Com uma linguagem rafeira, armado em grande figura da treta, desce ao seu próprio nível", escreveu o antigo autarca.
O advogado de Eduardo Vítor Rodrigues, Leopoldo Carvalhaes, defendeu no debate que "na política quem tem calor não deve trabalhar na cozinha", sugerindo que os políticos devem ter "uma pele mais espessa para aguentar a crítica".
O defensor do ex-autarca socialista considerou que a publicação de Eduardo Vítor Rodrigues deve ser vista como um "contra-ataque" e não como ofensas isoladas, sublinhando que a publicação de Menezes que "provocou esta resposta" também é "rasteira", negando ao arguido "a honra que para si reclama"
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