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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Tribunal manda em liberdade grupo que incendiou casa para burlar seguradora

Justiça absolve dois homens e condena outros dois a penas suspensas. Quiseram lucrar mais de 300 mil euros.

24 de novembro de 2025 às 01:30

O tribunal de Sintra condenou, na semana passada, dois homens a penas de 4 anos e 1 ano e meio de prisão, ambas suspensas, e absolveu outros dois, pelo crime de incêndio de uma casa no concelho de Mafra. Segundo a acusação, este delito foi motivado pela intenção de acionar a apólice de seguro que o imóvel tinha, de 338 276 euros.

Os factos remontam a março de 2020, no apartamento situado na Carvoeira, Mafra. O grupo, segundo a acusação, ateou fogo propositadamente à casa, com o intuito de acionar o seguro multirriscos da habitação. 

Cerca de duas semanas após o incêndio, a companhia de seguros fez uma peritagem e apurou que o fogo tinha sido provocado. Os quatro arguidos viriam a ser acusados mas, em julgamento, foi apurada a culpa parcial de dois deles, que saíram com penas suspensas. Pedro Pestana, advogado de um dos arguidos absolvidos, considerou o acórdão "muito bem fundamentado, já que em julgamento não restou demonstrada intervenção ou contributo deste para os alegados crimes".

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