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Tribunal obriga casal a pagar 186 mil euros de IRS por fim da renovação de residente não habitual

Casal sueco com residência em Portugal desde 2011, deixou de beneficiar de regime em 2021.

27 de fevereiro de 2024 às 13:51

O tribunal arbitral não deu razão a um casal que contestou a liquidação de 186 mil euros de IRS por não lhe ter sido aplicado o regime do Residente Não habitual que deixou, entretanto, de poder ser renovado.

Na origem desta decisão do Centro de Arbitram Administrativa (CAAD), já divulgada, está o caso de um casal de suecos que mudou a residência para Portugal em 2011, estando ambos os elementos inscritos no regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH) por um período de 10 anos (de janeiro de 2011 a dezembro de 2020) e que, em 2021, se viram confrontados com a impossibilidade de ainda beneficiarem daquele regime cujo prazo de 10 anos deixou, entretanto, de poder ser renovado.

Na sequência da impossibilidade de renovação - em 2012 uma alteração à lei veio determinar que o regime é atribuído por um período de 10 anos - a sua declaração de IRS relativa ao rendimento de 2021 já não pôde ser entregue ao abrigo do regime do RNH, o que resultou numa liquidação de imposto a pagar no valor de 186.116,84 euros.

Após verem a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) indeferir a sua reclamação graciosa a contestar a liquidação - com o fisco a fundamentar a resposta no facto de, à luz da lei em vigor, já não haver lugar a renovação do período do RNH -, o casal avançou para o CAAD, invocando que, por efeito do estatuto de RNH adquirido em 2011, constituíram o direito a beneficiar de um período de vigência de 10 anos consecutivos renováveis, que se estendia para além do ano de 2020.

Na exposição ao CAAD, o casal pedia o reembolso do imposto liquidado e juros indemnizatórios tendo indicado como valor da causa o montante de 130.004,85 euros - que corresponde ao valor da liquidação que pretendiam evitar.

Porém, a decisão do CAAD, que data de novembro de 2023, foi no sentido de que a AT "fez correta interpretação da lei e não cometeu qualquer ilegalidade ao efetuar a liquidação impugnada e ao indeferir a reclamação graciosa contra ela deduzida".

Ao abrigo do RNH os trabalhadores de uma lista de profissões consideradas de elevado valor acrescentado, pagam uma taxa de IRS de 20%. Os reformados, começaram por estar isentos de IRS em Portugal, mas a lei foi alterada tendo passado a estar sujeitos a uma taxa de 10%.

No caso dos suecos, e após ter terminado a convenção para evitar a dupla não tributação entre Portugal e a Suécia, este país voltou a tributar os seus pensionistas, mesmo que estes residam em Portugal.

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