Alegadamente a Relação de Lisboa não notificou arguido.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a pagar 3.250 euros a um arguido por este não ter sido notificado do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) e o caso transitar em julgado.
No acórdão de 2 de fevereiro, a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado a pagar uma indemnização de 3.250 euros por danos morais.
O Tribunal Europeu conclui que foi violado um artigo da Convenção Internacional dos Direitos do Homem, segundo o qual todos os cidadãos têm direito a que as suas causas sejam analisadas, de forma ponderada, por um tribunal independente e imparcial.
No recurso enviado em 2011 pelo advogado, Vítor Carreto, e a que a Lusa teve agora acesso, o queixoso, a cumprir uma pena de 15 anos por abusos sexuais no Estabelecimento Prisional da Carregueira, refere que "nunca foi notificado a tempo de interpor recurso da decisão de 21 de setembro de 2010 do TRL", a quem recorreu após ter sido condenado na primeira instância.
Na exposição ao Tribunal Europeu, explica que o seu anterior advogado foi notificado daquele acórdão em 22 de setembro de 2010, mas nunca o visitou nem o informou da decisão, de que só viria a ser notificado a 2 de novembro daquele ano, após o processo ter transitado em julgado.
Depois de constituir outro advogado, a 29 de novembro de 2010, o queixoso ainda recorreu da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, por sua vez, não admitiu o recurso sob o argumento de que o acórdão não tinha de ser notificado na pessoa do queixoso.
Portugal defende que acórdão foi dado a conhecer ao arguido através do seu advogado
Por não poder recorrer do acórdão do TRL e não ter direito a defesa atempadamente, o arguido decidiu apresentar queixa contra Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Em Estrasburgo, Portugal voltou a defender que o acórdão do TRL foi dado a conhecer ao arguido através do seu advogado e teria de ser o queixoso a provar que o seu defensor não o informou da decisão, devendo para tal queixar-se de que foi vítima de negligência à Ordem dos Advogados.
Os argumentos não convenceram o Tribunal Europeu, para quem o STJ deveria ter aceitado os argumentos e o recurso do arguido, sem neste caso aplicar a regra de que o prazo para recurso conta a partir da data de notificação do acórdão ao advogado.
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