Os universitários prometem guerra à proposta de Estatuto Disciplinar dos Estudantes do Ensino Superior Público, que determina, como sanção mais grave, a expulsão por um período de dois anos. Os alunos têm até Outubro para pronunciar-se sobre o diploma, que será, de seguida, votado na Assembleia da República.
Os excessos de praxe no Instituto Piaget de Macedo de Cavaleiros e na Escola Superior Agrária de Santarém, aliados ao vazio legal em termos disciplinares, levaram, em Fevereiro, o ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce, a instar o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos para que elaborassem uma proposta de Estatuto Disciplinar, esta semana tornada pública.
O diploma visa, nomeadamente, “garantir a integridade moral e física dos estudantes, docentes, investigadores e restantes funcionários e colaboradores”. A palavra “praxe” não se encontra escrita em qualquer ponto da proposta, mas podem incluir-se naquele artigo, o 2.º, alguns dos procedimentos característicos da cerimónia iniciática.
Entre nove infracções disciplinares nomeadas conta-se o falseamento dos resultados das provas e a ofensa da honra, liberdade, integridade física ou reserva da vida privada de colegas e docentes. Pratica também infracção o estudante que “ilicitamente for portador de armas ou de engenhos explosivos”, bem como quem “ilicitamente for portador de drogas, facilitar ou promover o seu tráfico”.
As sanções disciplinares aplicáveis vão da repreensão verbal e escrita (advertência) até à expulsão. Entre umas e outra prevêem-se a impossibilidade temporária do gozo de regalias, durante um período não superior a três meses, e a suspensão, entre três dias úteis e um ano lectivo.
Segundo a mesma proposta, “a sanção disciplinar é determinada em função da gravidade da infracção, da medida concreta da culpa do estudante e das exigências de prevenção”. Ressalva-se, contudo, que a expulsão “só pode ser aplicada quando as outras sanções se revelarem insuficientes ou inadequadas ao caso”.
Quando a infracção “integrar a prática de ilícito criminal é obrigatória, nos termos da Lei, a participação ao Ministério Público”. O mesmo artigo refere que “todos os que tiverem conhecimento de que um estudante praticou infracção podem participá-lo a qualquer órgão da instituição de ensino superior” em causa.
Fazem parte das garantias do estudante consultar o processo em qualquer fase do procedimento disciplinar e constituir advogado como representante.
FRAUDE NOS EXAMES
Os alunos mostram desagrado em face da proposta, mas os professores parecem estimá-la. “Peca por tardia”, opinou ao CM João Cunha e Serra, porta-voz da Fenprof para o Superior, notando que é especialmente válida em situações de praxes violentas e fraude nos exames, quando os docentes agem casuisticamente.
Quanto à expulsão, considerou existir um estigma, pois era a sanção aplicada aos estudantes dissidentes antes do 25 de Abril. Daí - interpretou - “as ressalvas que se fazem à liberdade de expressão” quando são tipificadas as infracções disciplinares.
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