Problemas técnicos, cortes na linha telefónica, adiamento de sessões e até greves. Há um vasto conjunto de problemas cuja responsabilidade ninguém quer assumir e que inviabiliza, com alguma frequência, as audições judiciais por videoconferência. Mesmo assim, fazem-se mais de mil sessões por mês.
O equipamento está montado em todos os tribunais do País (cerca de 400), mas não funciona na perfeição.
Para quem anda pelos tribunais, parece não haver dúvidas: “O sistema precisa de ser melhorado e aperfeiçoado”. Jerónimo de Freitas, juiz no Tribunal de Trabalho de Loures, destaca, sobretudo, a manutenção do sinal de transmissão como um dos principais entraves à realização das audições por videoconferência.
“Umas vezes há som e não há imagem, outras vezes há imagem, mas sem som. Até se conseguir acertar, perde-se um tempo desnecessário”, refere em declarações ao CM, adiantando que o problema é sentido por todos os tribunais.
Entraves que a Direcção-Geral da Administração da Justiça reconhece e para os quais o director do Serviço de Planeamento, Organização e Modernização, Joaquim Delgado, diz contribuem dois factores.
MAL GERAL
O primeiro prende-se com o funcionamento da Justiça em geral, já que o sistema de videoconferência “começa a padecer dos mesmos males”. Adiamento dos julgamentos e faltas sucessivas de testemunhas são exemplos de audições agendadas, mas impossíveis de se realizar.
“Em Lisboa, por exemplo, chegam a estar marcadas 40 sessões para se realizarem duas ou três“, refere, acrescentando que o grande problema está na rede telefónica”. “Muitas vezes a linha é interrompida, outras vezes cai”, frisa.
Culpas que a Portugal Telecom (PT) não quer assumir. Segundo fonte da empresa, “os tribunais utilizam a linha telefónica pública, mas têm uma rede privada para a videoconferência”. Se a linha é interrompida, adianta, “a culpa é da rede de comunicações do Ministério”.
Como resposta, Joaquim Delgado refere que “os tribunais têm efectivamente uma rede informática própria”, mas esta “não é utilizada para as comunicações feitas por videconferência”. “Se a rede cai, a culpa não é do Ministério”, frisa.
A utilização da videoconferência veio revolucionar o panorâma judicial português ao facilitar a audição de testemunhas e peritos de comarcas diferentes, evitando deslocações desnecessárias entre tribunais.
A primeira grande dificuldade – sentida ainda antes dos problemas técnicos – está na articulação das agendas entre todos os intervenientes, sobretudo dos juízes e dos advogados de duas comarcas distintas.
SISTEMA ÚTIL E PRÁTICO
A utilidade da videoconferência ultrapassa a audição de testemunhas e pode ser um importante meio para auxiliar o juiz na sua decisão. A opinião é de Alexandre Baptista Coelho, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
Segundo as suas palavras, o sistema de audição por videconferência veio substituir as chamadas “cartas precatórias” que um tribunal enviava para outro quando precisava de ouvir uma testemunha. O depoimento era então recolhido por um magistrado – que não o do processo – e passado a escrito. Quando as declarações proferidas pela testemunha chegavam ao juiz que tinha de julgar o litítigio, muitas questões ficavam por responder.
“Para decidir um litígio é muito importante a audição directa”. Uma solução que Baptista Coelho diz ser “prática e útil”, apesar dos contratempos. Muitas vezes, sublinha, “o equipamento está inoperacional ou obsoleto, outras vezes é incompatível”. Com demasiada frequências, adianta, “os problemas técnicos inviabilizam a audição por videoconferência”.
CUSTOS
Até agora, o Ministério da Justiça investiu cerca de 1,5 milhão de euros com a implantação e desenvolvimento do sistema. O sistema está montado desde 2001. Nessa altura gastaram-se cerca de um milhão de euros. Numa sessão por videoconferência, que utiliza um linha telefónica RDIS, gastava-se o dobro do custo de uma chamada normal.
FREQUÊNCIA
Fazem-se mais mil videoconferências por mês, estando equipados cerca de 400 tribunais, num total de 607 equipamentos. Estes estão instalados, sobretudo, em salas de audiência e bibliotecas. Em Lisboa, no Palácio da Justiça, há um sistema especial de videoconferência, estando o equipamento montando numa sala com cinco cabinas.
EQUIPAMENTO
Há três tipos de equipamentos. Os da gama mais elevada estão instalados nas salas de audiência dos principais tribunais do País. Existem cerca de 350 equipamentos topo de gama. São compostos por uma câmara rotativa com comando, um microfone com cabo comprido e um televisor. Os de gama mais baixa estão a ser substituídos.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.