Hospitais sem bolos doces e refrigerantes

Nutricionistas defendem alargamento da proibição a mais serviços.

29 de dezembro de 2017 às 08:39
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Entra hoje em vigor o despacho que proíbe a venda de salgados, bolos, doces, refrigerantes e sandes com molhos nos bares, cafetarias e bufetes das unidades do Serviço Nacional de Saúde. "É uma medida muito positiva, que permite controlar o consumo excessivo de sal, açúcar e gordura", defendeu a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento. Os nutricionistas defendem ainda que a medida deve ser alargada aos refeitórios e a todos os espaços do Estado. No despacho é definida uma lista de alimentos que devem ser preferencialmente vendidos: leite simples e iogurtes meio- -gordo/magro; sumos de fruta e/ou vegetais naturais; saladas e sopa de hortícolas.

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Os hospitais têm até 30 de junho de 2018 para rever contratos com os concessionários e adaptá-los à legislação, sem pagamento de indemnizações.

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