Portugal entra hoje na última fase de desconfinamento. Conheça ao detalhe as medidas em vigor
Última etapa de levantamento das restrições impostas para controlar a pandemia.
Portugal continental avança esta sexta-feira para a última etapa de levantamento das restrições impostas para controlar a pandemia, um plano que dependeu do ritmo da vacinação, que está muito perto de atingir a meta dos 85%.
Este plano de desconfinamento era composto por três fases: a primeira entrou em vigor a 1 de agosto, com 57% da população com a vacinação completa contra a covid-19, e a segunda iniciou-se a 23 do mesmo mês, quando 70% dos portugueses já tinham recebido as duas doses da vacina.
Face à atual situação epidemiológica, o território continental entra esta sexta-feira em situação de alerta que vai vigorar até às 23h59 de 31 de outubro, o nível de resposta a situações de catástrofe mais baixo previsto na Lei de Base da Proteção Civil.
Restaurantes e lojas sem limitação do número de clientes
O fim desta limitação de lotação aplica-se também aos eventos familiares, como casamentos e batizados.
Espetáculos com lotação a 100% e certificado para grandes eventos
Bares e discotecas reabrem
Em 29 de julho, o Governo anunciou que os espaços de diversão noturna poderiam reabrir na sua plenitude em outubro, quando as autoridades previam que 85% da população estivesse com a vacinação completa contra a covid-19.
Máscara obrigatória em locais de risco e em grandes concentrações
O uso obrigatório de máscara mantém-se também nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.
Na base desta decisão estão os locais de grande frequência de pessoas, como os transportes públicos, incluindo o aéreo, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.
Certificado digital deixa de ser exigido em restaurantes e hotéis
Deixa também de ser necessário este documento ou o teste com resultado negativo para aulas de grupo em ginásios, bem como para aceder a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas.
Já o acesso aos bares e discotecas, que agora retomam a sua atividade, fica dependente da apresentação do certificado, mas apenas para clientes, já que os trabalhadores e fornecedores estão dispensados desta regra.
A apresentação do documento será também obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, uma vez que passam a ser retomadas as visitas hospitalares a doentes internados.
Termina a recomendação do teletrabalho e a testagem em grandes empresas
No entanto, as pessoas imunossuprimidas ou com filhos ou dependentes a cargo com deficiência ou doenças crónicas têm direito a estar em teletrabalho, sempre que aplicável, sem que para isso seja necessário acordo com o empregador.
Em agosto já tinha sido dado um passo no sentido da redução do recurso ao teletrabalho, com o executivo a decidir que esta modalidade deixava de ser obrigatória nos concelhos de maior risco, passando apenas a ser recomendada em todo o território continental.
É eliminada a regra que imponha a testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.
Fim da limitação de venda de álcool e de horários
Medidas para as estruturas residenciais
Entre outras medidas, devem ser realizados rastreios de despiste da covid-19 regulares a utentes, assim como aos profissionais, que estão obrigados a usar máscara cirúrgica.
Levantadas as restrições à lotação de recintos desportivos
A ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto, lê-se na orientação sobre eventos desportivos em ambiente fechado e aberto.
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