Recorde a evolução do processo e saiba o que muda na terceira e última fase do plano.
Portugal continental poderá entrar nos próximos dias na última fase do plano de desconfinamento apresentado pelo Governo no final de julho, quando o país atingir a meta de 85% da população vacinada contra a covid-19.
Com o país ainda em estado de calamidade, este novo plano entrou em vigor a 01 de agosto, numa altura em que 57% da população portuguesa já tinham a vacinação completa, mais de 5,8 milhões de pessoas.
A segunda etapa do plano estava prevista para o início de setembro, coincidindo com os 70% da população totalmente vacinada, mas o bom ritmo da vacinação em massa dos portugueses levou o Governo a antecipar em quase duas semanas o levantamento das restrições.
A terceira e última fase está prevista para quando 85% dos portugueses estiverem totalmente vacinados, um objetivo que poderá ser alcançado já nos próximos dias, uma vez que, segundo o relatório da Direção-Geral da Saúde de terça-feira, 83% portugueses já concluíram a sua vacinação.
+++ A onda que suspendeu o desconfinamento +++
Entre maio e julho deste ano, Portugal assistiu a uma nova onda pandémica, que atirou o país para a zona vermelha da matriz de risco de controlo da pandemia.
Face aos indicadores crescentes da situação epidemiológica, em 24 de junho, o Governo decidiu que não estavam reunidas as condições para prosseguir o plano de desconfinamento que estava a ser implementado de forma gradual no território continental desde março.
"Portugal encontra-se claramente na zona vermelha da nossa matriz, pelo que não existem condições para prosseguir o plano de desconfinamento que estava previsto", afirmou então a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros.
Nessa altura, a incidência de novos casos de infeção por cem mil habitantes a 14 dias estava nos 129,6 e o índice de transmissibilidade do vírus (Rt) nos 1,18 no território continental, estando o país a confrontar-se já com a variante Delta, considerada mais transmissível e que já era responsável por 70% dos casos de infeção registados.
Apesar de estar com um ritmo crescente, apenas 32% da população -- cerca de 3,2 milhões de pessoas -- tinha a vacinação completa contra a covid-19.
+++ O novo plano que depende do ritmo de vacinação +++
Passado pouco mais de um mês, a 29 de julho, o primeiro-ministro apresentou o novo plano de alívio das restrições, constituído por três fases que acompanhavam o ritmo previsto para a vacinação contra a covid-19.
O Governo avançou, assim, para primeira fase do plano, que entrou em vigor a 01 de agosto, apesar de a taxa de incidência de infeções pelo vírus SARS-CoV-2 por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores estar nos 439,3 casos e o Rt apresentar um valor de 1,01, mas com tendência decrescente.
Na conferência de imprensa, António Costa admitia a possibilidade de antecipar algumas das medidas deste novo plano de desconfinamento, se o ritmo da vacinação fosse mais rápido, o que veio acontecer na fase seguinte, mas também não afastou a necessidade de recuar se a situação epidemiológica se agravasse.
No final de julho, Portugal já tinha atingido os 57% da população com a vacinação completa, o equivalente a cerca de 5,8 milhões de pessoas que estavam totalmente imunizadas contra o novo coronavírus.
+++ Quais as medidas aplicadas na primeira fase +++
Ainda em situação de calamidade, a partir de 01 de agosto as regras passaram a ser iguais em todo o território continental, terminando a aplicação de restrições por concelhos, conforme a evolução da pandemia nesses territórios.
O teletrabalho também passou de obrigatório a recomendado, quando as atividades laborais o permitissem, e deixou de estar em vigor a limitação de circulação na via pública a partir das 23:00.
O público regressou aos recintos desportivos, de acordo com regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), os espetáculos culturais passaram a receber espetadores até 66% da sua lotação e os bares ficaram sujeitos às mesmas regras já aplicadas à restauração.
No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passou-se a aplicar-se em todo o território continental a regra do máximo de seis pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas.
Mantiveram-se as medidas sanitárias e de saúde pública (confinamento obrigatório, uso de máscaras, controlo da temperatura corporal e realização de testes), bem como as medidas aplicáveis no tráfego aéreo, nos aeroportos e nas fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
Foi aplicada a exigência de apresentação do certificado digital ou de teste negativo para realizar viagens aéreas ou marítimas; aceder a estabelecimentos turísticos e alojamento local; entrar no interior de restaurantes aos fins de semana e feriados; em aulas de grupo nos ginásios, termas e 'spas', casinos e bingos, casamentos e batizados com mais de 10 pessoas, e eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado).
+++ Quais as medidas aplicadas na segunda fase +++
A segunda fase do plano de desconfinamento coincidiu com a passagem de Portugal do estado de calamidade para o estado de contingência, cerca de duas semanas antes da data inicialmente fixada de 05 de setembro.
A antecipação deveu-se ao facto de Portugal ter atingido os 70% da vacinação da população mais cedo do que o previsto.
Nesta altura, o número de novos casos de infeção por 100 mil habitantes estava nos 312 e o Rt apresentava um valor inferior a 1, indicando uma tendência estável a decrescente a nível nacional.
A partir de 23 de agosto, as regras previstas nesta segunda fase do plano de desconfinamento entraram em vigor, com exceção do fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, cuja lei vigorou até 12 de setembro.
Na prática, os restaurantes, cafés e pastelarias passaram a poder ter até oito pessoas (em vez de seis) por grupo no interior dos espaços e até 15 pessoas (em vez de 10) por grupo em esplanadas.
Os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer os espetáculos culturais, passaram a ter o limite de ocupação de 75%.
Quanto aos espaços comerciais, a lotação passou de cinco para oito pessoas por cada 100 metros quadrados (indicação de distanciamento físico de uma pessoa por cada 12,5 metros quadrados).
Os transportes públicos coletivos deixam de ter limitações de lotação e nos táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passou a ser possível a utilização do banco dianteiro.
O Conselho de Ministros extraordinário definiu ainda que, a partir de 01 de setembro, as Lojas de Cidadão passaram a fazer atendimento presencial sem ser preciso recorrer a marcação prévia.
Manteve-se a exigência de apresentação do certificado digital ou de teste negativo para realizar viagens aéreas ou marítimas; aceder a estabelecimentos turísticos e alojamento local; entrar no interior de restaurantes aos fins de semana e feriados; em aulas de grupo nos ginásios, termas e 'spas', casinos e bingos, casamentos e batizados com mais de 10 pessoas, e eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado).
+++ O que pode mudar na terceira e última fase do plano +++
Com a `task force´ que coordena a logística a prever que a vacinação completa atinja os 85% na próxima semana, o Governo deve anunciar a entrada em vigor da terceira fase de alívio das restrições.
Mais de 8,5 milhões de pessoas já têm a vacinação completa contra a covid-19, o que faz com que Portugal esteja a apenas dois pontos percentuais de atingir a meta de 85% da população totalmente vacinada.
De acordo com o plano, os restaurantes, os cafés e as pastelarias deixam de estar sujeitas a um limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas.
Além disso, terminam os limites de lotação impostos até agora a diversos estabelecimentos e espetáculos culturais, o mesmo acontecendo com os eventos familiares, como casamentos e batizados.
Os bares e discotecas reabrem atividade habitual, mas mediante apresentação do certificado digital ou de um teste à covid-19 com resultado negativo por parte dos clientes.
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