Bombeiros do Fundão com comandante interino indigitado pela direção
Pedro Caldinho assume o comando após a demissão de José Sousa, na sequência da detenção de 11 elementos suspeitos dos crimes de violação e coação sexual.
O segundo comandante dos Bombeiros Voluntários do Fundão, Pedro Caldinho, foi indigitado para assumir interinamente o comando da corporação após a demissão de José Sousa, na sequência da detenção de 11 elementos suspeitos dos crimes de violação e coação sexual.
A decisão foi este sábado divulgada pela direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Fundão, que se reuniu de emergência na noite de sexta-feira para aceitar a demissão do comandante José Sousa.
Numa nota enviada à agência Lusa, a direção dos Bombeiros do Fundão adianta ter indigitado para o cargo o até agora segundo comandante, Pedro Caldinho, até nova decisão da estrutura diretiva da corporação.
O comandante interino tem 41 anos, é licenciado em Engenharia de Proteção Civil pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco e é bombeiro desde 1998, ano em que integrou os Bombeiros Mistos do Concelho do Seixal.
Transferiu-se para os Bombeiros do Fundão em 2007, exercendo, desde maio do ano seguinte, funções em regime profissional.
Em 2023, tornou-se no primeiro-oficial de carreira da corporação ao integrar a carreira de oficial bombeiro.
O comandante José Sousa demitiu-se na sexta-feira na sequência da detenção pela Polícia Judiciária, no dia 25 de novembro, de 11 elementos da corporação por serem suspeitos de dois crimes de violação e de um de coação sexual, dos quais terá sido vítima um jovem bombeiro de 19 anos, numa praxe.
Na sexta-feira, o jornal Correio da Manhã noticiou que um dos bombeiros envolvidos já tinha violado um colega no quartel há 16 anos, mas não houve queixa na polícia. Na altura, José Sousa era adjunto do comando e sabia do caso.
Após terem sido ouvidos em primeiro interrogatório judicial, no dia 25 de novembro, os 11 bombeiros voluntários saíram em liberdade e oito destes ficaram impedidos de entrar e frequentar o quartel.
O Tribunal do Fundão revelou ainda que os bombeiros ficaram ainda proibidos de contactos com a vítima.
Estão ainda proibidos de frequentar e permanecer na residência e trabalho da vítima e de se aproximarem a menos de 500 metros, e proibidos de contactar com os demais arguidos e testemunhas dos autos.
A decisão do tribunal considerou os "elementos de prova recolhidos até ao momento" e entendeu "verificados os perigos de continuação da atividade criminosa, perturbação do decurso do inquérito e perturbação da ordem e tranquilidade públicas".
Três destes bombeiros estão ainda obrigados a apresentações periódicas, uma vez por semana, à quarta-feira, no posto territorial da respetiva área de residência.
Seis bombeiros estão indiciados pela prática de dois crimes de violação e um crime de coação sexual, três outros pela prática de um crime de violação e um de coação sexual, e dois por crime de violação.
Dois deles estão indiciados por um crime de violação.
O tribunal indicou ainda que nenhum dos 11 bombeiros prestou declarações durante o interrogatório.
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