ACT recebeu 3.480 queixas de assédio no trabalho mas apenas aplicou 20 sanções

Estudos anteriores apontam para uma subnotificação dos casos de assédio laboral.

26 de janeiro de 2026 às 08:43
Autoridade para as Condições de Trabalho, ACT Foto: Bruno Simão
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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recebeu no ano passado 3.480 queixas de assédio moral e sexual, mas aplicou apenas 20 contraordenações, segundo dados da Autoridade, citados esta segunda-feira pelo jornal Público.

Ao jornal, a ACT admite que os pedidos podem, nalguns casos, "não corresponder à realidade", lembrando que estudos anteriores apontam para uma subnotificação dos casos de assédio laboral.

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Por exemplo, em maio de 2025, um inquérito do Laboratório Português de Ambientes Saudáveis mostrava que 27,7% dos trabalhadores diziam ter sido vítimas de assédio laboral no ano anterior, o que equivale a dizer que quase três em cada 10 dos 3.800 profissionais inquiridos se declaravam alvo de alguma forma de abuso físico ou psicológico.

Na altura, em declarações à Lusa, a coordenadora do estudo, a psicóloga Tânia Gaspar, revelou que "os dados vão de 15% a 36%", consoante as empresas, valores que preocupam os investigadores, que dizem que o facto de se falar mais no tema leva as pessoas a estarem mais atentas e sugerem entidades externas de arbitragem.

"Para algumas gerações, isto era comum e a pessoa nem percebia bem se nalguns casos era normal", disse a responsável, lembrando que, quando se fala de assédio laboral, não se está a falar apenas em assédio sexual: "Há coisas muito mais subtis", como o facto de o trabalhador ser "posto de lado", exemplificou.

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No Público desta segunda-feira, a discrepância entre denúncias e sanções é atribuída à dificuldade de comprovar os fatos alegados, especialmente em situações sem evidências concretas, como mensagens escritas ou a ausência de testemunhas.

Em declarações ao jornal, a presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), Carla Tavares, lembra que "subsiste o receio de represálias e de algum tipo de sanção por parte da entidade empregadora" e defende que o assédio devia ser criminalizado e mais gravemente punido "pelo efeito dissuasor" que tal acarretaria.

A responsável defende igualmente mudanças na forma como decorrem os processos de averiguação do assédio em meio laboral por entender que, enquanto a averiguação estiver dependente da própria instituição ou entidade empregadora, "o resultado pode ser enviesado".

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Em declarações ao Público, Anália Torres, coordenadora do último grande estudo para traçar a radiografia dos diferentes tipos de assédio no contexto laboral, feito em 2016, defende a necessidade de atualizar os dados, lembrando que, neste hiato temporal, aconteceu o movimento MeToo, que impôs nos media a discussão dos temas associados ao assédio e à violência sexual.

O Público destaca ainda a necessidade de atualizar a lista de doenças profissionais, que não é revisada desde 2007, para incluir condições como depressão e 'burnout', permitindo estabelecer nexo entre o assédio e a doença para se poder imputar aos patrões o custo das doenças decorrentes do assédio.

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